Proposta estabelece restrições para empresa que toma empréstimo em banco público
O texto do deputado aponta que o dinheiro obtido não poderá ser usado como capital de giro (Imagem: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados)
O Projeto de Lei 4644/19 estabelece restrições às 💥️empresas que tenham obtido 💥️crédito junto a instituições financeiras constituídas na forma de sociedade de economia mista ou de empresa pública ou que sejam suas subsidiárias.
A proposta está em tramitação na 💥️Câmara dos Deputados. “O empresário que não consegue obter recursos em bancos privados e procura um público já está em situação de fracasso empresarial”, disse o autor, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), ao justificar a necessidade das restrições.
O texto define que os salários na empresa tomadora de empréstimos de bancos públicos não poderá exceder o teto constitucional do serviço público (atualmente R$ 39.293,32). O dinheiro obtido não poderá ser usado como capital de giro.
Enquanto houver dívida com o banco público, não poderá haver distribuição de lucros. Se a dívida for superior a 30% do passivo total da empresa e houver conselho de administração, uma vaga deverá ser destinada ao banco público.
💥️Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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