Projeto reduz tributação de combustível usado no transporte coletivo urbano

Felipe Carreras: a medida poderá reduzir o custo da mobilidade urbana (Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 5160/19 reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep, da Cofins e da Cide-combustíveis incidentes sobre a importação ou comercialização de combustíveis destinados a empresas de 💥️transporte coletivo urbano municipal.

Para ter direito à alíquota reduzida, a distribuidora de 💥️combustível deverá informar ao produtor ou importador a quantidade que deverá ser revendida a essas empresas.

A não revenda do combustível para empresas de transporte coletivo urbano dentro do prazo de 180 dias obriga a distribuidora a recolher os tributos acrescidos de juros e multa.

Autor do projeto, o deputado 💥️Felipe Carreras (PSB-PE) argumenta que a medida poderá reduzir o custo da mobilidade urbana, favorecendo, sobretudo, a população mais carente.

“Faremos com que o transporte público se torne mais atrativo em comparação ao deslocamento em veículo próprio, além de estarmos contribuindo para a redução de poluentes e do número de veículos circulando nas cidades”, disse.

💥️Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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