Deputados divergem de proposta que prevê prisão após segunda instância

O autor da proposta, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), defendeu que o texto não fere cláusula pétrea (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (💥️CCJ) da 💥️Câmara dos Deputados desta terça-feira (17) para votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/18, que deixa clara a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, ocorre com obstrução de partidos de oposição, como PT e Psol.

Os deputados avaliam requerimentos protelatórios, como o que pede votação nominal para alteração da ordem de trabalho. A apresentação de requerimentos é estratégica para tentar impedir a votação da PEC.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que a proposta fere cláusula pétrea da Constituição, além de servir a propósitos persecutórios. “Imagine, no futuro, o site Intercept ou algum outro, divulgar mensagens de alguém da Lava Jato escrevendo para a CCJ? Nós vamos permitir um estado policial? Eu fui eleita para defender as cláusulas pétreas”, afirmou.

O presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), rebateu a insinuação. “Eu não falei com ministro da Justiça, não pautei em virtude de pedido de ninguém. Devo satisfação aos meus eleitores, única e exclusivamente”, ressaltou. “Tenho certeza de que o STF não mudará o atual entendimento, mas nós precisamos acabar com a insegurança jurídica sobre o tema”, acrescentou.

O autor da proposta, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), defendeu que o texto não fere cláusula pétrea. “A proposta garante a presunção da inocência, apenas modifica o início do cumprimento da pena”, afirmou.

STF

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou a jurisprudência vigente até então e passou a permitir o cumprimento de sentença penal condenatória após confirmação em grau de recurso (2º grau).

O STF volta ao tema nesta quinta-feira (17) quando deve votar três ações que discutem a validade da prisão após a condenação em 2ª instância.

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