Deputados apresentam recursos para aposentadoria dos militares ser votada em Plenário

O deputado Glauber Braga afirmou que a votação na comissão especial foi injusta (Imagem: Vinícius Loures/Câmara dos Deputados)

Os deputados Glauber Braga (Psol-RJ) e Tiago Mitraud (Novo-MG) apresentaram dois recursos à Mesa da 💥️Câmara dos Deputados contra a apreciação conclusiva da reforma das aposentadorias dos militares (PL 1645/19), o que pode levar a matéria a ser analisada pelo Plenário da Câmara.

Glauber Braga afirmou que a votação na comissão especial foi injusta. “O que aconteceu foi uma grande injustiça. Como você garante reajuste para quem está no topo da carreira militar e quem está na base da hierarquia militar pode chegar a ter decréscimo, diminuição no rendimento?”, questionou.

Na tramitação conclusiva, o texto aprovado pode seguir da comissão da Câmara diretamente ao Senado. O recurso tenta evitar essa remessa, levando a proposta antes ao Plenário da Câmara.

A proposta que muda o sistema de proteção social dos militares foi aprovada na comissão na última terça-feira (29). A reunião chegou a ser suspensa devido às reações de representantes de praças contrários ao texto.

Como o projeto do Poder Executivo tramitava em caráter conclusivo, os deputados contrários precisavam de, pelo menos, 51 assinaturas para mudar a tramitação da matéria & cada um conseguiu mais de 60 adesões.

Para o Ministério da Defesa, a reforma do sistema de proteção social dos militares é autossustentável (Força Aérea Brasileira/Flickr)

💥️Reclamações

Desde o início da tramitação, representantes de soldados, cabos e sargentos das Forças Armadas apontavam um favorecimento dos oficiais em detrimento dos praças na parte da proposta do Executivo que trata de reestruturação das carreiras e prevê reajustes superiores a 40% na remuneração bruta de alguns militares.

💥️Impactos

Para o 💥️Ministério da Defesa, a reforma do sistema de proteção social dos militares é autossustentável. O 💥️Ministério da Economia estima, como saldo líquido, que a União deixará de gastar R$ 10,45 bilhões em dez anos. A 💥️reforma da Previdência dos civis (PEC 6/19) economizará mais de R$ 800 bilhões no período.

O relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), fez concessões que asseguraram a aprovação do texto-base, mas manteve quase que integralmente o projeto original do Executivo, que trata de Exército, Marinha e Aeronáutica.

O texto aprovado determina que, para passar à inatividade, o tempo mínimo de serviço subirá dos atuais 30 para 35 anos, com pelo menos 25 anos de atividade militar, para homens e mulheres. A remuneração será igual ao último salário (integralidade), com os mesmos reajustes dos ativos (paridade).

As contribuições referentes às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, aumentarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 9,5% em 2023 e 10,5% em 2023. Pensionistas, alunos, cabos e soldados e inativos, atualmente isentos, passarão a pagar essa contribuição, que incidirá ainda em casos especiais.

As regras para as Forças Armadas foram estendidas aos PMs e bombeiros (Segurança Pública SP/Flickr)

💥️PMs e bombeiros

As regras para as 💥️Forças Armadas foram estendidas aos PMs e bombeiros, categorias incorporadas ao texto a pedido de integrantes da comissão especial. Os militares estaduais também asseguraram a integralidade e a paridade, vantagem que já havia deixado de existir em alguns estados.

Conforme regra de transição proposta no original do Executivo, os atuais integrantes das Forças Armadas terão de cumprir pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar, na data da sanção da futura lei, para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos, que é a exigência em vigor hoje para esse grupo.

Essa mesma regra valerá para os PMs e bombeiros, que atualmente têm de cumprir os 30 anos de serviço, como ocorre na maioria dos estados e no Distrito Federal.

Para outra parte dos PMs e bombeiros, que atualmente precisam cumprir tempo de serviço de 25 anos – como é o caso de mulheres em alguns estados –, haverá outro tipo de pedágio, neste caso sobre o que faltar para o tempo mínimo de atividade militar, considerando janeiro de 2022, e limitado até 30 anos.

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