Projeto suspende norma do Contran que criou registro de veículos comercializados
Para ele, a atitude do Contran caracteriza um abuso de poder regulamentar, o que permite que o Congresso Nacional casse a resolução (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 645/19 anula 💥️resolução do 💥️Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2017, que institui o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), que é um banco de dados eletrônico sobre veículos novos ou usados comercializados em lojas do País.
Para o autor da proposta, deputado 💥️Zé Neto (PT-BA), a resolução possui alguns “vícios”, como impor o Renave aos estados, em desacordo com o princípio da competência das unidades da Federação para tratar deste assunto, conforme determina o 💥️Código de Trânsito Brasileiro.
“O artigo 19 do Código de Trânsito, ao elencar as competências do órgão máximo de trânsito da União [Contran], nada estabelece nos seus 29 incisos quanto a uma eventual competência para organizar, manter ou gerenciar a utilização de registro de movimento de entrada e saída de veículos”, disse Zé Neto.
Para ele, a atitude do Contran caracteriza um abuso de poder regulamentar, o que permite que o Congresso Nacional casse a resolução.
💥️Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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