Receita exigirá CPF de destinatário em encomendas internacionais

Correios

A falta dessa informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda (Imagem: Elza Fiúza/Arquivo Agência Brasil)

A 💥️Receita Federal do Brasil exigirá, a partir de 1º de janeiro de 2023, que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do 💥️CPF, CNPJ ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado. A falta dessa informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.

Essa informação deve ser prestada na hora da compra ✅on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não seja informado no momento da compra, ou o remetente não os encaminhe o dado juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal “Minhas Importações”. Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.

Após o cadastro, informa a Receita, basta realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente “Minhas Importações”. Somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.

O que você está lendo é [Receita exigirá CPF de destinatário em encomendas internacionais].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.

Wonderful comments

    Login You can publish only after logging in...