Petrobras: CVM condena Cerveró e Zelada a multas de R$ 1,7 milhão por Pasadena
Os processos tiveram origem a partir do inquérito administrativo sobre o processo de aquisição da Refinaria de Pasadena (Imagem: REUTERS/Sergio Moraes)
O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (💥️CVM) condenou hoje (16), por unanimidade, os ex-diretores da Área Internacional da 💥️Petrobras (💥️PETR3; 💥️PETR4), Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada, em processos instaurados para apurar responsabilidade da diretoria da empresa e do ex-presidente José Sérgio Gabrielli de Azevedo na contratação da construção dos navios-sondas Petrobras 10.000, Vitória 10.000, Pride DS-5 e Titanium Explorer.
O colegiado da CVM entendeu ainda que as acusações contra oito ex-executivos da Petrobras estavam prescritas, razão pela qual o mérito do caso não pôde ser julgado.
Cerveró foi condenado a pagar multa no valor total de R$ 1,2 milhão e não poderá exercer o cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta pelo prazo de 15 anos. Para a CVM, Cerveró faltou com seu dever de lealdade ao propor e votar favoravelmente, em troca de vantagens indevidas, pela contratação da construção dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000; pela contratação da Schahin para a operação do navio-sonda Vitória 10.000; e pela contratação da construção do navio-sonda Pride DS-5, infringindo o Artigo 155 da Lei 6.404/76.
O artigo estabelece que cabe ao administrador de companhia aberta, “guardar sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo e capaz de influir de modo ponderável na cotação de valores mobiliários, sendo-lhe vedado valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda de valores mobiliários”.
Zelada foi condenado pela CVM à inabilitação temporária pelo prazo de 18 anos para o exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta por ter direcionado o processo de contratação de construção de navio-sonda para a sociedade Vantage Deepwater Company em troca de vantagem indevida.
O ex-diretor terá de pagar multa no valor de R$ 500 mil por ter autorizado, sem prévia deliberação da diretoria executiva, a assinatura do 2º Termo Aditivo ao Contrato com a Vantage Deepwater Company, em prejuízo à Petrobras.
Tanto Zelada quanto Cerveró poderão recorrer da decisão no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
No caso dos três primeiros navios-sonda, os acusados foram os diretores Nestor Cerveró, Ildo Luís Sauer, Graça Foster, Almir Guilherme Barbassa, Guilherme de Oliveira Estrella, Renato de Souza Duque, Paulo Roberto Costa e o ex-presidente José Sérgio Gabrielli de Azevedo.
Na contratação da construção do navio-sonda Titanium Explorer, os acusados incluíram os ex-diretores da Petrobras Almir Guilherme Barbassa, Guilherme de Oliveira Estrella, Jorge Luiz Zelada, Graça Foster, Paulo Roberto Costa e Renato de Souza Duque, além do ex-presidente José Sérgio Gabrielli de Azevedo.
Os processos tiveram origem a partir do inquérito administrativo, que visa a apuração de eventuais irregularidades praticadas pela administração da companhia no processo de aquisição da Refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. O inquérito foi instaurado em decorrência de “irregularidades investigadas no âmbito da Operação Lava-Jato”, deflagrada em 2014. O relator foi o diretor da CVM, Gustavo Gonzalez.
As defesas de Cerveró e de Zelada foram procuradas, mas não foram encontradas.
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