CCJ da Câmara aprova admissibilidade da PEC da Reforma Sindical

CCJ

O texto determina que o sindicato só poderá representar uma classe se tiver um determinado percentual mínimo de filiados (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (💥️CCJ) da 💥️Câmara dos Deputados aprovou hoje (17) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC ) 196/19), que trata da 💥️reforma sindical no 💥️Brasil. Com a aprovação do texto do relator, Fábio Trad (PSD-MS), a PEC deve tramitar agora em uma comissão especial a ser criada pelo presidente da Casa, 💥️Rodrigo Maia (DEM-RJ), para depois ser analisada no plenário.

A proposta, entre outros pontos, acaba com a unicidade sindical. Hoje a Constituição proíbe a criação de mais de uma organização 💥️sindical representativa de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um município.

Caso seja aprovado, o texto determina que o sindicato só poderá representar uma classe se tiver um determinado percentual mínimo de filiados.

A proposta também retira do Estado a condição de chancelador de sindicatos. Atualmente, todo o processo de constituição de um sindicato é regulado pela Secretaria do Trabalho, vinculada ao 💥️Ministério da Economia.

De acordo com a proposta, a chancela passará a ser do Conselho Nacional de Organização Sindical, formado por seis representantes das organizações de trabalhadores (centrais sindicais, confederações, federações e sindicatos) e seis das confederações de empregadores (confederações, federações e sindicatos).

Se aprovadas, as novas regras valerão para a organização de entidades sindicais rurais, excluídas as colônias de pescadores, hoje previstas na Constituição. Também é assegurado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical e à negociação coletiva.

A proposta foi aprovada sem a inclusão do item que previa a possibilidade de cobrança de uma contribuição para custeio dos sindicatos, aprovada durante acordo de convenção coletiva.

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