Consumidor terá mais 30 ou 60 dias de garantia obrigatória; entenda projeto de lei

Consumidor

PL Lei 8.078, de 1990), estabelecendo o período de 60 dias de garantia para bens duráveis e de 30 dias para bens não duráveis — prazo que deverá ser contado após o término da garantia estipulada pelo fornecedor.

De acordo com o autor da proposta, senador Rogério Carvalho (💥️PT-SE), como a legislação atual não explicita esse prazo, era preciso definir objetivamente a data de início da contagem para reivindicar a troca de produtos que apresentassem vícios ou problemas.

“Essa alteração certamente concorrerá para maior proteção dos 💥️consumidores ao preencher essa lacuna legal, de maneira a esclarecer as regras que disciplinam as relações de 💥️consumo”, ressalta.

Para o relator na CTFC, senador Paulo Rocha (PT-PA), a proposta precisa ser aprovada.

Ele argumenta que a medida confere maior clareza ao texto da lei, pois a forma como a regra está atualmente discriminada é ambígua, razão que o levou a apresentar parecer pela aprovação, com uma emenda de redação substitutiva, para dar ainda mais precisão ao texto normativo.

“Com o projeto, asseguramos ao consumidor o direito de ter o prazo de garantia legal computado apenas após o esgotamento da garantia contratual”, explica.

A comissão terá decisão final sobre a matéria. Caso o texto seja aprovado, seguirá para a 💥️Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para apreciação no Plenário do 💥️Senado.

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