STF volta a discutir possibilidade de desaposentação

O STF poderá esclarecer se as pessoas que ganharam liminares na Justiça para obrigar INSS a fazer o recálculo do benefício devem devolver os valores aos cofres públicos (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

O Supremo Tribunal Federal (💥️STF) deve voltar a discutir na sessão de hoje (6) a chamada desaposentação &   a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a💥️ Previdência Social. A sessão está prevista para começar às 14h.

O caso volta à tona a partir de um recurso apresentado por diversas entidades que atuam em defesa dos aposentados, para seja esclarecida a decisão da Corte que considerou ilegal a desaposentação, em 2016.

O STF poderá esclarecer se as pessoas que ganharam liminares na Justiça para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (💥️INSS) a fazer o recálculo do benefício devem devolver os valores aos cofres públicos.

Além disso, as entidades sustentam que o STF deixou dúvidas sobre a possibilidade do direito de renúncia ao benefício previdenciário ou reaposentadoria.

Em outubro de 2016, por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki (que morreu em 2017), Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao INSS a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que para a concessão da desaposentação seria necessário que o segurado devolvesse todos os valores recebidos durante a aposentadoria.

A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o “caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas”.

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