Entenda a polêmica do veto sobre o Orçamento Impositivo

Congresso

Veja abaixo a cronologia do caso (Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado/flickr agencia senado)

O 💥️Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado) pode votar hoje o veto do presidente 💥️Jair Bolsonaro a uma regra que obriga o governo a executar com prioridade as emendas do relator-geral do Orçamento e das comissões permanentes, que representam cerca de R$ 30,1 bilhões. Veja abaixo a cronologia do caso.

=> A 💥️Emenda Constitucional 86, de 💥️2015, prevê a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais, criando o chamado Orçamento Impositivo. Metade do montante dessas emendas precisa ser destinado à 💥️saúde. Antes de 2015, os parlamentares apenas sugeriam as dotações, cuja execução ficava a critério do governo.

💥️=> Em 2023, o Congresso retoma a análise de propostas que ampliam o Orçamento Impositivo, entre elas a 💥️Emenda Constitucional 100, promulgada em 💥️junho, que determina a execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada estadual. Metade do montante dessas emendas precisa ser destinado a 💥️obras.

=> A💥️ 💥️Emenda Constitucional 102, promulgada em 💥️setembro, autoriza a União a dividir com os entes federados o dinheiro a ser obtido com leilões dos excedentes do pré-sal e cria regras orçamentárias para 💥️obras que venham a receber recursos por mais de um exercício financeiro.

=> Em 💥️outubro, o Congresso Nacional aprova a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que segue as diretrizes do Orçamento Impositivo (emendas constitucionais 86, 100 e 102) e, por extensão, torna de execução obrigatória também as emendas do relator-geral do Orçamento e das comissões permanentes.

=> Em 💥️novembro, o presidente Jair Bolsonaro sanciona a LDO com veto às emendas impositivas do relator-geral e das comissões. O Congresso reage, e o Poder Executivo envia proposta (PLN 51/19) para restabelecer na LDO o caráter impositivo das emendas do relator-geral e das comissões.

=> A💥️ 💥️Emenda Constitucional 105, promulgada em 12 de 💥️dezembro, permite a transferência direta de até 50% dos recursos de emendas individuais a entes federados sem vinculação a uma finalidade específica, desde que pelo menos 70% obrigatoriamente sejam destinados a 💥️obras.

=> Em 17 de 💥️dezembro, o Congresso aprova o PLN 51/19, do Executivo, e em seguida o Orçamento para 2023, inclusive com emendas impositivas do relator-geral (R$ 30,1 bilhões) e de comissões (R$ 602 milhões). Dois dias depois, 💥️Bolsonaro veta, pela segunda vez, o caráter impositivo dessas emendas.

=> O veto está na pauta do Congresso Nacional, podendo ser mantido ou derrubado. Para derrubar um veto, é necessário o voto da maioria absoluta dos deputados (257) e dos senadores (41).

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