CVM abre janela que pode dar prazo extra de 90 dias para IPOs em andamento
Tais modificações podem ser “imediatamente implementadas mediante envio da documentação modificada e divulgação de comunicado ao mercado”, informou a CVM (Imagem: Divulgação CVM)
A 💥️Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta sexta-feira medidas que podem beneficiar emissores de títulos, como ações, ao conceder prazo adicional de 90 dias para a conclusão de operações em andamento.
“Em caráter excepcional, para as ofertas públicas de distribuição já registradas na presente data, pleitos de modificação relacionados exclusivamente à deterioração e volatilidade do cenário de investimentos e devidamente fundamentados, serão considerados automaticamente aprovados pela SRE (supeintendência de registro) com a concessão de prorrogação do prazo da distribuição por 90 dias adicionais”, afirmou a CVM em comunicado.
Tais modificações podem ser “imediatamente implementadas mediante envio da documentação modificada e divulgação de comunicado ao mercado”, acrescentou a CVM.
O regulador do mercado de capitais afirmou ainda que a concessão vale para pleitos protocolados pelos emissores em até 30 dias a partir desta sexta-feira.
A decisão pode beneficiar as mais de 20 empresas que pediram registro para oferta inicial de ações (💥️IPO, na sigla em inglês) só neste ano, operações cujo andamento ficou em xeque após a turbulência recente dos mercados, em função de rápida disseminação global do 💥️coronavírus.
Segundo o artigo 8º, da instrução 400 da CVM, a autarquia tem 20 dias úteis contados do protocolo da oferta, para se manifestar sobre o pedido de registro. Além disso, “para o atendimento das eventuais exigências, será concedido prazo de até 40 dias úteis”, que poderá ser prorrogado uma única vez por 20 até 20 dias úteis.
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