Projeto suspende prazo para declaração do Imposto de Renda durante pandemia
Entre as obrigações que teriam o prazo suspenso estão: a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf); o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) (Imagem: Facebook/Sindifisco Nacional)
O Projeto de Lei 985/20 suspende prazos para que cidadãos e 💥️empresas apresentem nove obrigações contábeis e fiscais acessórias, como a declaração do 💥️imposto de renda, por exemplo, durante o período da pandemia do novo 💥️coronavírus (Covid-19) no 💥️Brasil.
O texto altera a recém-aprovada Lei Nacional da Quarentena (💥️Lei 13.979/00) para também suspender a cobrança de juros e multas por atrasos no pagamento de financiamentos imobiliários e de veículos, de tributos federais e de empréstimos feitos por pessoas físicas e jurídicas.
Entre as obrigações que teriam o prazo suspenso estão: a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf); o Guia de Recolhimento do 💥️FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP); e a Relação Anual de Informações Social (Rais).
Autora do projeto, a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) entende que o Estado brasileiro deve concentrar os esforços em medidas econômicas que amenizem os impactos recessivos, a perda de empregos e renda, a quebra de empresas e o inadimplemento de pessoas jurídicas e físicas no país por conta da necessidade de isolamento social para conter o avanço da Covid-19.
“O isolamento social impõe aos cidadãos e as empresas um conjunto enorme de privações e limitações. O simples cumprimento de prazos relativos a obrigações tributárias e fiscais, bem como, o pagamento de contas, financiamentos e empréstimos tornam-se uma dificuldade a mais na vida das pessoas físicas e jurídicas neste momento de pandemia”, diz a deputada.
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