Projeto do Senado prevê repasse de R$ 2 bilhões para hospitais filantrópicos
O auxílio deverá ser usado para comprar remédios e aumentar a oferta de UTIs, entre outras ações (Imagem: Governo de São Paulo/Divulgação)
O Projeto de Lei 1006/20 prevê a transferência de R$ 2 bilhões da União para santas casas e hospitais sem fins lucrativos (filantrópicos), para ação coordenada com o 💥️Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (💥️SUS) no combate à pandemia de 💥️Covid-19.
Apresentado pelo senador 💥️José Serra (PSDB-SP), o texto foi aprovado pelo Senado por unanimidade, em sessão virtual na última terça-feira (31), e agora será analisado pela 💥️Câmara dos Deputados.
“As instituições filantrópicas e sem fins lucrativos respondem por mais de 50% de todos os atendimentos do SUS, assumindo fundamental importância no combate ao coronavírus. Essas instituições formam uma rede assistencial estratégica por estarem geograficamente distribuídas em todos os estados. Sem dúvida, podem auxiliar o 💥️Ministério da Saúde na luta contra com essa grave pandemia que se alastra pelo país”, justifica Serra.
Rateio
O projeto estabelece que o critério de rateio do valor será definido pelo Ministério da Saúde, levando em consideração os municípios brasileiros que possuem presídios.
Será obrigatória a divulgação, com ampla transparência, dos montantes transferidos a cada entidade por meio do respectivo fundo de saúde, seja estadual, distrital ou municipal.
O crédito em conta bancária das entidades beneficiadas deverá ocorrer em até 15 dias da data de publicação da lei, se aprovada, em razão do caráter emergencial da decretação de calamidade pública.
O Ministério da Saúde e o Fundo Nacional de Saúde disponibilizarão, em até 30 dias da data do crédito em conta corrente, a relação completa das entidades beneficiadas.
Segundo a proposta, o recebimento dos recursos independe de eventuais dívidas das instituições em relação a tributos e contribuições.
Aplicação
O projeto determina que o valor total do auxílio financeiro seja, obrigatoriamente, aplicado na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento adequado à população; aquisição de equipamentos e realização de pequenas obras e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva.
Os recursos também são destinados para a contratação e o pagamento de profissionais de saúde necessários para atender a demanda adicional.
As instituições beneficiadas deverão prestar contas aos respectivos fundos estaduais, distrital ou municipais da aplicação dos recursos.
Desconto em dívidas
Em março, a Câmara aprovou uma medida provisória que renegocia dívidas das Santas Casas. O texto aprovado prevê desconto de 70% nos débitos fiscais com a União para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, instituições de ensino e organizações não governamentais (ONGs), além das Santas Casas.
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