Projeto desburocratiza produção de álcool em gel

Álcool gel

Na avaliação dos deputados, o controle prévio da atividade produtiva não é garantia de qualidade dos bens e produtos a serem ofertados para a sociedade (Imagem:REUTERS/Lindsey Wasson)

O Projeto de Lei 747/20 dispensa a produção de álcool em gel de quaisquer atos de liberação, a fim de desburocratizar sua fabricação.

Para tanto, passa a considerar esta e todas as atividades relativas ao produto, como distribuição, venda e transporte, como sendo de baixo risco, nos termos da 💥️Lei de Liberdade Econômica.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto foi apresentado pelos deputados 💥️Adriana Ventura (Novo-SP), 💥️Mariana Carvalho (PSDB-RO), 💥️Vinicius Poit (Novo-SP), 💥️Alexis Fonteyne (Novo-SP), 💥️Alexandre Padilha (PT-SP) e 💥️Carmen Zanotto (Cidadania-SC).

Na avaliação dos deputados, o controle prévio da atividade produtiva – baseado em certidões, licenças, alvarás e autorizações – não é garantia de qualidade dos bens e produtos a serem ofertados para a sociedade.

No caso do álcool em gel, eles reclamam que, diante da pandemia do novo 💥️coronavírus, o produto utilizado para desinfetar mãos não esteja disponível no mercado conforme aumenta a demanda por ele.

“Uma razão importante é que esse produto só pode ser fabricado por um grupo específico de indústrias: os fabricantes de cosméticos”, apontam.

“De acordo com a regra vigente, tais fabricantes devem ser previamente autorizados pela Anvisa. Além disso, a aquisição da principal matéria-prima para fabricação do álcool em gel – o etanol – só pode ser realizada a partir de fornecedores previamente autorizados pela 💥️ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Na prática, a regulação criou uma reserva de mercado, uma espécie de barreira a novos fornecedores”, lembram os autores.

Os seis deputados acreditam que o mercado externo poderia ser um supridor de etanol, mas isso esbarraria na necessidade de o importador também precisar de autorização prévia da ANP.

💥️Leis alteradas

A proposta altera a 💥️Lei da Anvisa, para determinar que a agência não poderá exigir qualquer licença ou autorização para o exercício e o funcionamento de atividades econômicas de baixo risco. Atualmente, compete à Anvisa controlar e fiscalizar saneantes destinados à higienização e à desinfecção em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos.

Em outro ponto, o projeto altera a 💥️Lei da Agência Nacional do Petróleo, com o mesmo objetivo. O texto garante que cosméticos, antissépticos e produtos de saneamento e de higienização não estarão sujeitos à regulação e à autorização pela ANP.

Além disso, a compra de etanol para produção de álcool em gel poderá ser feita de qualquer fornecedor, no mercado interno ou externo, sem a necessidade de ser um agente autorizado pela ANP.

💥️Revogação

Por fim o projeto revoga, na Lei da ANP, um parágrafo que trata de exigências relativas à autorização para o exercício de atividades da indústria de biocombustíveis. Assim, a empresa interessada poderá ser dispensada de estar regular perante a Fazenda e de apresentar licença ambiental.

Para os autores do projeto, não deve ser atribuição do órgão regulador da indústria do petróleo, do gás e dos biocombustíveis a fiscalização da regularidade fiscal, nem atestar se o empreendedor atendeu às exigências ambientais. Essas atribuições, dizem, competem a outros órgãos.

O que você está lendo é [Projeto desburocratiza produção de álcool em gel].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.

Wonderful comments

    Login You can publish only after logging in...