MP destina crédito extraordinário de R$ 2,55 bilhões para assistência social durante pandemia

Dinheiro

A MP 953 deverá ser examinada diretamente no Plenário da Câmara (Imagem: Câmara dos Deputados/Divulgação)

O Poder Executivo publicou nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União a Medida Provisória 953/20, que destina crédito extraordinário de R$ 2,55 bilhões ao Sistema Único de Assistência Social (Suas) devido à pandemia de Covid-19. Procurado por meio de correio eletrônico, o 💥️Ministério da Cidadania ainda não detalhou como será usado o dinheiro.

O 💥️Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública, válido até dezembro, devido à Covid-19. A Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF) dispensa em situações como essa o cumprimento da meta fiscal e o contingenciamento (bloqueio) de despesas caso não existam receitas suficientes. Algumas sanções também são afastadas.

Liminar do Supremo Tribunal Federal (💥️STF) flexibilizou regras que, na visão do governo, poderiam colocar em risco a saúde da população. Com a decisão, enquanto durar o combate à pandemia, não é preciso apontar a origem dos recursos para custear gastos emergenciais e urgentes. Isso já não era necessário no caso de créditos extraordinários.

Rito sumário

Conforme o Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara e do Senado, as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário durante a pandemia. Assim, por esse modelo,  a MP 953 deverá ser examinada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes por uma comissão mista.

Como esse mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do presidente 💥️Davi Alcolumbre, não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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