MP destina crédito extraordinário de R$ 2,55 bilhões para assistência social durante pandemia
A MP 953 deverá ser examinada diretamente no Plenário da Câmara (Imagem: Câmara dos Deputados/Divulgação)
O Poder Executivo publicou nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União a Medida Provisória 953/20, que destina crédito extraordinário de R$ 2,55 bilhões ao Sistema Único de Assistência Social (Suas) devido à pandemia de Covid-19. Procurado por meio de correio eletrônico, o 💥️Ministério da Cidadania ainda não detalhou como será usado o dinheiro.
O 💥️Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública, válido até dezembro, devido à Covid-19. A Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF) dispensa em situações como essa o cumprimento da meta fiscal e o contingenciamento (bloqueio) de despesas caso não existam receitas suficientes. Algumas sanções também são afastadas.
Liminar do Supremo Tribunal Federal (💥️STF) flexibilizou regras que, na visão do governo, poderiam colocar em risco a saúde da população. Com a decisão, enquanto durar o combate à pandemia, não é preciso apontar a origem dos recursos para custear gastos emergenciais e urgentes. Isso já não era necessário no caso de créditos extraordinários.
Rito sumário
Conforme o Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara e do Senado, as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário durante a pandemia. Assim, por esse modelo, a MP 953 deverá ser examinada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes por uma comissão mista.
Como esse mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do presidente 💥️Davi Alcolumbre, não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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