Aprovada a ampliação da lista de beneficiários do auxílio de R$ 600; confira

Auxilio Emergencial

O Senado aprovou a proposta com alterações. O texto será enviado ao presidente da República para sanção ou veto (Imagem: Agência Brasil/ Marcello Casal JR)

A lista de beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600, estabelecido pela Lei 13.982/20, foi ampliada por um projeto aprovado pelo Senado e enviado à 💥️Câmara, onde a lista foi novamente ampliada e devolvida ao 💥️Senado para nova votação (PL 873/20).

O Senado aprovou a proposta com alterações. O texto será enviado ao presidente da República para sanção ou veto.

Veja as categorias incluídas na lista dos beneficiários:Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejosAgricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionaisTrabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversõesCooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associaçãoTaxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativoDiaristas, cuidadores, babásAgentes de turismo, guias de turismoSeringueiros, mineiros, garimpeirosMinistros de confissão religiosa e profissionais assemelhadosProfissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competiçõesBarraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanatoGarçonsManicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da belezaEmpreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similaresEmpreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a portaSócios de pessoas jurídicas inativasProdutores em regime de economia solidáriaProfessores contratados que estejam sem receber salário

Novas normas

O projeto altera a lei, que dá à mãe chefe de família o direito de receber R$ 1.200,00, e inclui o homem sozinho chefe de família, que terá o mesmo direito.

O projeto proíbe a recusa do auxílio emergencial para o trabalhador civilmente identificado que, sob as penas da Lei, declarar não possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou título de eleitor.

Regras atuaisPela lei, o auxílio emergencial tem duração prevista de três meses e se destina a trabalhadores que cumpram todos estes requisitos:seja maior de 18 anos de idade;não tenha emprego formal ativo;não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

💥️A lei cita os seguintes beneficiários:

microempreendedor individual (MEI);
contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito ou não no CadÚnico.

O que você está lendo é [Aprovada a ampliação da lista de beneficiários do auxílio de R$ 600; confira].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.

Wonderful comments

    Login You can publish only after logging in...