Proposta de LDO prevê mudança na regulamentação sobre emendas impositivas
Conforme as consultorias do Congresso, a proposta de LDO incorpora a maior parte das modificações aprovadas no início deste mês para regulamentar as emendas impositivas (Imagem: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)
💥️Informativo conjunto das consultorias de Orçamento da 💥️Câmara dos Deputados e do 💥️Senado Federal relata que a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) mantém a indicação de resultado primário apenas para as emendas parlamentares individuais (RP-6) e de bancada estadual (RP-7). Dessa forma, considera que somente essas serão impositivas em 2023.
O texto encaminhado pelo Poder Executivo (💥️PLN 9/20) procura encerrar polêmica em torno da execução obrigatória de emendas apresentadas por comissões permanentes do Congresso Nacional ou pelo parlamentar responsável pela relatoria-geral do Orçamento da União do próximo ano ‒ que, pelo rodízio entre as Casas, será indicado pelo Senado.
Conforme as consultorias do Congresso, a proposta de LDO incorpora a maior parte das 💥️modificações aprovadas no início deste mês para regulamentar as emendas impositivas. Por outro lado, o texto endurece regras sobre eventual impedimento técnico na execução das emendas, ao exigir, por exemplo, projeto de engenharia aprovado e licença ambiental prévia.
Ao propor uma espécie de meta fiscal flexível baseada na evolução das receitas e no teto dos gastos públicos, o Executivo assegura que não haverá ao longo de 2023 nenhum tipo de contingenciamento (bloqueio temporário) nas emendas. Isso já não acontecerá neste ano, mas devido ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso em decorrência da pandemia da Covid-19.
Revisão anunciada
Ao analisar os riscos fiscais em decorrência dos impactos econômicos da Covid-19, para este ano a proposta de LDO prevê no cenário mais pessimista ‒ um recuo de 3,0% no Produto Interno Bruto (PIB) e um déficit primário acima de R$ 634 bilhões ‒ uma ampliação da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) em 6,4 pontos percentuais, para 90,9% do PIB.
A DBGG abrange o total dos débitos de responsabilidade dos governos federal, estaduais e municipais junto ao setor privado, ao setor público financeiro e ao resto do mundo. Ficam fora dessa conta os débitos das empresas estatais das três esferas de governo.
Esses dados são todos preliminares. A equipe econômica, 💥️ao divulgar a proposta de LDO, já avisou que haverá uma ampla revisão a partir do acompanhamento da pandemia no País. O Executivo pode encaminhar mensagem modificativa até a votação do relatório preliminar pela Comissão Mista de Orçamento, que ainda não foi instalada nesta sessão legislativa.
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