Propostas mudam regras de reembolso no setor cultural e de turismo durante pandemia

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As empresas poderão remarcar os serviços cancelados, disponibilizar créditos para uso em outros serviços ou fazer outro tipo de acordo com os clientes (Imagem: Unsplash/@hannynaibaho)

Propostas em análise da 💥️Câmara concedem benefícios ao setor cultural, de entretenimento e de 💥️turismo na tentativa de conter os impactos da pandemia de 💥️Covid-19 nesses segmentos.

No início do mês de abril,  o 💥️governo editou medida provisória (💥️MP 948/20) determinando que empresas não são obrigadas a reembolsar os consumidores pelo cancelamento de pacotes turísticos e reservas em hotéis ou eventos culturais (como shows e sessões de cinema) devido à pandemia do novo coronavírus.

As empresas poderão remarcar os serviços cancelados, disponibilizar créditos para uso em outros serviços ou fazer outro tipo de acordo com os clientes.

Entre as propostas apresentadas por deputados com propósito semelhante, está o Projeto de Lei 934/20, que concede aos setores cultural, de entretenimento e de turismo prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores valores pagos por eventos não realizados em razão da pandemia de Covid-19.

Autora, a deputada 💥️Mariana Carvalho (PSDB-RO) afirma que o objetivo é conter os impactos econômicos nos setores cultura e de turismo e eventos.

Ela observa que esses setores foram diretamente impactados, assim como outros segmentos da economia, por conta do isolamento (quarentena) sugerido por autoridades de saúde à frente do controle da pandemia.

Como alternativa ao reembolso, o texto prevê que o consumidor poderá concordar com a realização do evento em outra data ou ainda aceitar crédito para a compra de ingresso em outro evento promovido pelos organizadores.

A medida se aplica a bilhetes, entradas e ingressos comprados a qualquer tempo para eventos ou apresentações que tiveram as execuções prejudicadas pela pandemia.

💥️Sem multas

O Projeto de Lei💥️ 677/20 autoriza o adiamento da prestação de serviços contratados em função da pandemia de coronavírus.

Fornecedores de serviços não serão punidos por adiamentos motivados por caso fortuitos ou de força maior. Também não caberá a devolução do valor pago, exceto se o consumidor comprovar a impossibilidade de se adequar a nova data.

O autor, deputado 💥️Felipe Carreras (PSB-PE), disse que a medida é fundamental para os setores de aviação civil, hotelaria e produção cultural. A remarcação garante a receita do setor e diminui os prejuízos causados pela crise mundial causada pelo coronavírus.

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