Projetos autorizam assembleias virtuais em condomínios
Pelo menos dois projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados autorizam assembleias virtuais nos condomínios brasileiros, como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19 (Imagem: Gustavo Kahil/Money Times)
Conforme um dos projetos, medida valerá enquanto durar estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19. A outra proposta mantém a regra mesmo após a volta à normalidade.
Pelo menos dois projetos de lei em análise na 💥️Câmara dos Deputados autorizam assembleias virtuais nos condomínios brasileiros, como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Uma das propostas, o PL 2240/20, do deputado 💥️Alexandre Frota (PSDB-SP), permite a realização dessas assembleias pelas empresas e pelos condomínios enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
O parlamentar ressalta que é uma medida temporária para evitar a propagação da doença causada pelo novo 💥️coronavírus. “As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias exigem um comparecimento de pessoas em local fechado, o que poderia causar contágio caso alguém esteja contaminado”, pondera Frota.
💥️Áreas comuns
Um outro projeto, o PL 2323/20, da deputada Celina Leão (PP-DF), vai além ao prever a continuidade das assembleias virtuais nos condomínios mesmo após o fim da pandemia de Covid-19.
A parlamentar acredita que a medida fará justiça a condôminos que não podem participar presencialmente de reuniões, que muitas vezes acabam sendo realizadas com quórum baixo.
“Hoje podemos participar de reuniões pelo diversos aparelhos eletrônicos”, ressalta.
O projeto de Celina Leão também suspende, nos condomínios, a utilização de áreas comuns para reuniões e festas, circulação de pessoas sem equipamentos de segurança e uso de estacionamentos por terceiros, enquanto durar a pandemia.
Pelo texto, caberá ao síndico de cada condomínio fiscalizar a aplicação da norma proposta.
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