Coronavírus: Supremo mantém flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal

Segundo o ministro, medidas de efeito imediato devem ser tomadas para garantir o atendimento aos pacientes e o funcionamento da economia (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O 💥️Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) manter a decisão individual do ministro 💥️Alexandre de Moraes que flexibilizou as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) durante o período da pandemia do novo 💥️coronavírus (covid-19).

No dia 29 de março, Moraes concedeu uma liminar solicitada pela 💥️Advocacia-Geral da União (AGU) para afastar o cumprimento das normas exclusivamente nas ações relacionadas ao combate à covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.

Segundo o ministro, medidas de efeito imediato devem ser tomadas para garantir o atendimento aos pacientes e o funcionamento da economia.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a 💥️Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a flexibilização da LRF e da LDO, excepcionalmente no caso das políticas públicas de combate à covid-19, para que não fosse exigida comprovação de que as medidas estavam de acordo com a compensação orçamentária prevista nas duas leis, uma vez que as normas obrigam a União a indicar de que modo custeará aumentos de despesas, prevendo que tais projetos sejam acompanhados da previsão do aumento de receitas.

O que você está lendo é [Coronavírus: Supremo mantém flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.

Wonderful comments

    Login You can publish only after logging in...