Câmara aprova indenização para pessoal da saúde afetado pela Covid-19

Câmara

O texto estabelece que, no caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro (Imagem: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)

A 💥️Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) projeto que prevê o pagamento de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais de saúde por morte ou incapacidade permanentemente para o trabalho após serem contaminados pela 💥️covid-19.

A indenização será paga pela União. O texto retorna ao 💥️Senado por ter sido modificado pelos deputados.

O texto estabelece que, no caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro.

Além desse valor, serão pagos R$ 10 mil a cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade.

Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade. Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. A concessão da indenização está sujeita a perícia médica.

Pelo texto do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), mesmo que o trabalhador tenha outras doenças (comorbidades), não perderá o direito à indenização, que poderá ser concedida mesmo que a covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.

“Em função dessa interação direta e constante com diversas pessoas infectadas pelo coronavírus, [os trabalhadores da saúde] estão expostos a uma carga viral extremamente elevada, tornando-os mais suscetíveis a desenvolver formas mais graves de covid-19, que podem, inclusive, levar ao óbito. Causa preocupação, também, o grande número de profissionais de saúde infectados que necessitam de internação, o que tem aumentado ainda mais a superlotação dos leitos hospitalares”, explicou o deputado.

O projeto traz a ressalva de que deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.

“Em todo o mundo, os profissionais de saúde apresentam índices de mortalidade muito mais altos que o restante da população. Há um elevado risco de infecção e morte de profissionais de saúde, conforme largamente noticiado pela mídia internacional”, argumentou Nazif.

O parlamentar disse ainda que não há dados oficiais atualizados sobre o perfil da epidemia entre os profissionais de saúde, “mas sabemos que eles representam um dos principais grupos afetados”.

O projeto inclui os seguintes profissionais: agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia; profissionais de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde; profissionais de nível técnico ou auxiliar, que sejam vinculadas às áreas de saúde; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.

Desligamento de serviços

O plenário também aprovou o projeto do Senado que proíbe o desligamento de serviços públicos de energia elétrica, telefonia, gás, água e esgoto por falta de pagamento em sexta-feira, sábado ou domingo ou feriados e vésperas de feriados. A matéria retorna ao Senado por ter sido modificada pelos deputados.

A medida visa evitar o corte dos serviços básicos em decorrência de atraso no pagamento das faturas desses serviços durante o estado de calamidade pública.

O texto aprovado prevê que não haverá taxa para religação apenas nos casos em que não houver notificação do desligamento por parte da concessionária. No texto do Senado, havia gratuidade de religação em todas as situações.

A notificação ao consumidor deve informar a partir de que dia haverá o corte do serviço em horário comercial. O projeto também prevê que a concessionária poderá ser multada se cortar o serviço sem notificar o consumidor.

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