Estados e municípios recebem crédito extraordinário de R$ 60,19 bilhões
O texto prevê ainda alívio aos estados e municípios por meio da suspensão do pagamento de dívidas, inclusive com a União (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O Poder Executivo publicou na quinta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 978/20, que destina crédito extraordinário de R$ 60,19 bilhões para ajuda financeira a 💥️estados, 💥️Distrito Federal e 💥️municípios durante a pandemia de Covid-19. Esse socorro está previsto na Lei Complementar 173/20.
Os recursos serão divididos pelos entes federados conforme detalhado na lei, para a compensação de perdas com a arrecadação devido às medidas de combate ao novo 💥️coronavírus e para o reforço de ações na saúde pública.
O texto prevê ainda alívio aos estados e municípios por meio da suspensão do pagamento de dívidas, inclusive com a União.
O 💥️montante de R$ 60,19 bilhões será oriundo de operações de crédito (emissão de títulos). O endividamento da União em decorrência de ações contra a Covid-19 está autorizado pela Emenda Constitucional 106, que criou o chamado “orçamento de guerra” durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo 💥️Congresso Nacional.
Entre outras medidas, a emenda permite até dezembro a criação de despesas sem as amarras existentes em situações normais, dispensa o Executivo de cumprir a “regra de ouro” e simplifica o processo de compras e contratação de pessoal. Também confere poderes ao 💥️Banco Central (BC) para atuar na mitigação dos efeitos da pandemia.
A “regra de ouro” é um mecanismo constitucional que limita a capacidade de endividamento público, evitando que o governo recorra a empréstimos para pagar despesas do dia a dia, como água, luz, salários e benefícios previdenciários.
💥️Rito sumário
Conforme o Ato Conjunto 1/20, das Mesas da 💥️Câmara dos Deputados e do 💥️Senado Federal, durante a pandemia as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário.
Assim, por esse rito a MP deverá ser agora analisada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes por uma comissão mista.
Como esse mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do presidente💥️ Davi Alcolumbre, não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19.
Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.
O que você está lendo é [Estados e municípios recebem crédito extraordinário de R$ 60,19 bilhões].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.
Wonderful comments