Projeto institui medidas de combate à desinformação para combater notícias falsas

A retirada de conteúdos considerados ofensivos deverá ser determinada pela Justiça, conforme já prevê o Marco Civil da Internet (Imagem: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 3144/20 institui medidas de combate à desinformação a serem implementadas pelos meios de comunicação, incluindo provedores de aplicação de rede, e pelo Poder Público.

Apresentado pela deputada 💥️Joice Hasselmann, o texto cria também o Comitê de Combate à Desinformação (CCD),  integrado por representantes de entes públicos e privados, para emitir recomendações quanto ao combate às notícias fraudulentas (💥️fake news).

Pela proposta em análise na 💥️Câmara dos Deputados, o combate à desinformação deverá se dar primordialmente por meio da disponibilização de informação abundante, sendo proibidas a censura e a retirada, exclusão ou derrubada de conteúdos, salvo se for ilegal.

A retirada de conteúdos considerados ofensivos deverá ser determinada pela Justiça, conforme já prevê o Marco Civil da Internet.

Segundo a proposta, desinformação é o conteúdo verificadamente falso ou enganoso, com potencial de ludibriar o receptor, de alcance significativo, usado com a intenção de obter vantagem, induzir o público a erro ou causar danos coletivos — o que inclui influenciar o resultado de eleições, causar prejuízos à saúde  individual ou coletiva e incitar a violência física ou psicológica, por exemplo.

O texto deixa claro que manifestação de opinião pessoal ou erro jornalístico não são desinformação, e que deverá ser respeitada a utilização lícita de pseudônimos, garantido o direito à honra de terceiros.

💥️Pacote anti-desinformação

Joice Hasselmann lembra que já existem outras propostas de combate à desinformação, como os PLs 2927/20, dos deputados Felipe Rigoni e Tabata Amaral, e o PL 2630/20, do senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE). Ela disse que essas medidas foram estudadas, com aproveitamento de sugestões.

A ideia da deputada é equilibrar o combate à desinformação e a preservação da liberdade de expressão na proposta que chama de “verdadeiro pacote anti-desinformação”.

Para ela, “a melhor maneira de atuação está em garantir o combate à desinformação de forma conjunta entre governo, entes privados, acadêmicos, terceiro setor, cidadãos e outros por meio do debate democrático”.

O texto prevê que o CCD, os verificadores de fato independentes, órgãos públicos competentes e os meios de comunicação, inclusive provedores de aplicações, disponibilizem mecanismo para recebimento de relatos e denúncias sobre conteúdos desinformativos.

Fake News

Pelo texto, propagandas políticas patrocinadas devem conter adicionalmente a identificação do partido político (Imagem: Reprodução/TV Câmara)

Os meios de comunicação poderão constituir, em conjunto, entidade autorregulada para isso, respeitados os critérios fixados na proposta, como a participação da especialistas representativos de diferentes setores da sociedade.

💥️Meios de comunicação

Conforme o texto, os meios de comunicação, incluídos os provedores de aplicação de rede, também deverão aplicar as seguintes medidas, entre outras: rotular conteúdos patrocinados ou impulsionados por meios automatizados, identificando o pagador do conteúdo; sinalizar conteúdo como “sob análise” para decisão quanto à rotulação; e dar oportunidade para manifestação do autor, garantindo possibilidade de recurso e de revisão do conteúdo.

Além disso, deverão incluir informações sobre conteúdos desinformativos verificados e rotulados em banco de dados público — criado e mantido pelos meios de comunicação em conjunto com o CCD.

Todas as obrigações poderão ser feitas pela entidade autorregualda. Pelo texto, propagandas políticas patrocinadas devem conter adicionalmente a identificação do partido político, caso o conteúdo tenha sido pago por ele; e dados sobre todos anúncios e propagandas que o patrocionador realizou no último ano.

💥️Poder Público

O projeto fixa como dever do Poder Público, em cooperação com toda a sociedade, adotar medidas contra a estruturação e o financiamento de redes de desinformação em quaisquer meios de comunicação. Entre os deveres do Estado está a capacitação de alunos de todos os níveis de ensino,  para o uso seguro, consciente e responsável dos meios de comunicação, e a formação de professores competentes para isso.

💥️Comitê

Conforme o texto, o Comitê de Combate à Desinformação será integrado por quatro membros do Poder Executivo, incluindo um membro da Casa Civil, que o presidirá; dois indicados pelo Senado; dois pela Câmara; um pelo Conselho Nacional de Justiça; um pelo Conselho Nacional do Ministério Público; um pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil; dois por entidades da sociedade civil; dois por confederações sindicais representativas da categoria jornalística; dois por instituições acadêmicas; e quatro por provedores de aplicações de rede.

Eles terão mandato de dois anos, permitida uma recondução, e a participação no comitê será não remunerada. As reuniões poderão ser realizadas a distância.

Além de recomendar a a doação de providências para o combate à desinformação a agentes públicos e privados, o comitê deverá promover a checagem de fatos com ou sem auxílio de verificadores de fatos independentes credenciados pelo órgão.

Fake News

Ainda, conforme o texto, disseminar desinformação, por qualquer meio de comunicação, será punível com pena de reclusão de dois a seis anos (Imagem: Pillar Pedreira/Agência Senado)

Ao comitê caberá ainda, entre outras competências, recomendar a sinalização e rotulação de conteúdo desformativo e remeter às autoridades competentes denúncias quanto ao descumprimento das normas.

💥️Penas

Conforme o projeto, os provedores de aplicação de rede que descumprirem às medidas ficarão sujeitos à advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, considerada a condição econômica do infrator. Também poderão ser suspensos os mecanismos de geração de receita do aplicativo ou site — os chamados mecanismos de “monetização — por até um ano.

Ainda, conforme o texto, disseminar desinformação, por qualquer meio de comunicação, será punível com pena de reclusão de dois a seis anos e multa de R$15 mil a R$ 50 mil.

O juiz poderá reduzir a pena em até 1/3 se o ofensor promover a retirada ou correção imediata da desinformação e aumentar a pena de 1/3 até a metade se o crime for praticado com a finalidade de: obter ganhos econômicos; influenciar o resultado de eleições; causar prejuízos à saúde; e incitar violência física ou psicológica, por exemplo. A pena também será dobrada se o crime for praticado em período de calamidade pública.

Os valores serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A lei, se aprovada, será aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, ainda que as atividades sejam realizadas no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou pelo menos um integrante do grupo econômico possua empresa com sede e administração no Brasil.​

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