Regularização fundiária pode ter novas regras e modelo autofinanciável

Congresso

O texto tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei 13.465/17. A norma define novas regras sobre regularização fundiária rural e urbana (Imagem: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 413/20 permite que empresas, pessoas físicas, associações de moradores e outros tipos de entidades privadas possam apresentar projeto de regularização fundiária e urbanística em áreas de propriedade pública ou privada. Hoje, somente as prefeituras podem propor regularização de lotes.

O texto tramita na💥️ Câmara dos Deputados e altera a 💥️Lei 13.465/17. A norma define novas regras sobre regularização fundiária rural e urbana.

Segundo a proposta, os projetos de regularização fundiária poderão prever pagamento por parte dos moradores, para garantir a sustentabilidade financeira do empreendimento. Também haverá a possibilidade de o dono alienar fiduciariamente o lote nos projetos não custeados pelo poder público, facilitando a obtenção de financiamento bancário.

Para agilizar o processo de regularização, a proposta altera a💥️ Lei do Parcelamento do Solo Urbano para determinar que os projetos de loteamento ou desmembramento de lote que não forem analisados pela prefeitura no prazo serão considerados tacitamente aprovados.

💥️Modelo autofinanciável

O projeto de lei é de autoria dos deputados💥️ Vinicius Poit (Novo-SP), Kim Kataguiri (DEM-SP) e Paulo Ganime (Novo-RJ).

O objetivo é ampliar os mecanismos legais de regularização urbana para solucionar o problema da informalidade no mercado imobiliário. “Regularizar imóveis, afinal, não se trata de mero status jurídico de um bem: é um programa social de amplitude nacional”, afirmam os parlamentares na justificativa do projeto.

Eles defendem que o modelo autofinanciável de regularização, proposto pelo texto, é bem-vindo em um momento em que as prefeituras não possuem capacidade de investimento e beneficia os cofres municipais. “A partir do momento em que se conclui a regularização fundiária de áreas outrora informais, abre-se a possibilidade de a prefeitura passar a cobrar IPTU”, afirmam.

💥️Área dos lotes

O texto proíbe ainda os municípios de fixar área mínima de lotes, como é obrigatório hoje, o que deverá ampliar a oferta de áreas passíveis de regularização. Também permite a legitimação de posse de imóveis urbanos situados em áreas de propriedade do poder público.

Por fim, o projeto dos deputados modifica o 💥️Estatuto da Cidade para permitir que em programas habitacionais o município altere, por lei, o espaço público, o parcelamento, a edificação e o uso do solo previstos no plano diretor para adequá-los a especificidades locais.

Os deputados alegam que a medida traz vários ganhos, como ajudar os municípios a adaptarem o processo de regularização a novas formas e demandas de configuração das cidades, e combater o espraiamento dos núcleos urbanos.

💥️Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado em uma comissão especial, que ainda será criada.

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