Secretaria Nacional do Consumidor multa TIM por publicidade enganosa

A sanção foi aplicada ao fim de um processo administrativo que constatou que a TIM violou o dever de informar a seus clientes (Imagem: MoneyTimes)

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do 💥️Ministério da Justiça e Segurança Pública, multou em R$ 800 mil a empresa de telefonia 💥️TIM (💥️TIMP3).

Segundo a secretaria, a companhia descumpriu normas estabelecidas pela 💥️Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ao não avisar seus clientes, de forma adequada, sobre o bloqueio da internet móvel após o término da franquia. 

Ainda de acordo com a secretaria, a sanção foi aplicada ao fim de um processo administrativo que constatou que a TIM violou o dever de informar a seus clientes as mudanças na prestação de serviços contratados até 2014, quando a Anatel editou regras permitindo o bloqueio após o fim da franquia de dados.

Na avaliação da secretaria, ao passar a bloquear o acesso a internet de clientes de antigos pacotes de franquia sem lhes fornecer informações “claras e inequívocas” sobre as mudanças contratuais, a empresa contrariou o Código de Defesa do Consumidor, incorrendo em publicidade enganosa.

A companhia pode recorrer da decisão administrativa, mas, em nota, a Secretaria Nacional do Consumidor advertiu que, caso não o faça, a TIM pode se beneficiar de descontos no valor da multa já aplicada.

A quantia a ser paga pela TIM será destinado ao 💥️Fundo de Defesa de Direitos Difusos, regulamentado em 1995 para receber os recursos cobrados em ações para reparar danos aos chamados direitos coletivos ou difusos – como é o caso de uma ação corporativa que prejudique a consumidores indistintamente.

A TIM informou que ainda não recebeu a notificação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e seguirá com as medidas cabíveis após tomar conhecimento do teor da decisão.

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