MP do Rio recorre ao STF para caso de Flávio Bolsonaro continuar na primeira instância
Na última quinta-feira, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio decidiu mudar a instância para analisar o caso (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)
O 💥️Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu ao 💥️Supremo Tribunal Federal (STF) para que o senador 💥️Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) continue sendo julgado na primeira instância no Estado no caso da rachadinha da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Na última quinta-feira, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio💥️ decidiu mudar a instância para analisar o caso.
O Órgão Especial do TJ Fluminense passou a ser a instância competente e não mais a primeira instância. A decisão manteve as deliberações e diligências determinadas pelo juiz Flávio Itabaiana, titular do caso até então.
A 3ª Câmara acatou o pedido da defesa Flávio que alegou que o caso deveria tramitar no Órgão Especial uma vez que na época da investigação da rachadinha, o parlamentar era deputado estadual na Alerj e tinha prerrogativa de foro por função.
O Supremo já decidiu, no entanto, que a prerrogativa de foro só pode ser usada no exercício da função e no caso de crimes relacionados a ela.
“O MPRJ requer a autorização para a continuidade das investigações contra Flávio Bolsonaro pelos fatos ocorridos enquanto deputado estadual, em primeiro grau, com a atribuição do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc/MPRJ) e sob a supervisão das medidas do Juízo da 27ª Vara Criminal da Capital (TJRJ)”, disse o MP do Rio em comunicado.
O MP fluminense citou uma decisão do ministro do STF Marco Aurélio Mello, que já tinha se posicionado contra ao uso da prerrogativa de foro por função no caso da rachadinha da Alerj.
“O MPRJ busca garantir a autoridade e a eficácia da decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio Mello nos autos da Reclamação nº 32.989 que estipulou que o senador Flávio Bolsonaro não possui foro por prerrogativa de função concernente a fatos investigados pelo MPRJ. O julgamento do HC também se mostrou atentatório à autoridade de coisa julgada constitucional decorrente do julgamento da ADIN 2.797/DF que reconheceu como inconstitucional a Lei 10.628/2002 que criou foro por prerrogativa de função para ex-ocupantes de cargos públicos, ressuscitando a anteriormente cancelada Súmula n. 394 da jurisprudência dominante do STF”, argumentou o MP-RJ.
Flávio Bolsonaro se colocou à disposição do MP para prestar esclarecimentos sobre a rachadinha. O suposto coordenador do esquema no gabinete do parlamentar na Alerj, o PM aposentado e ex-assessor Fabrício Queiroz, foi preso na semana retrasada em Atibaia (SP). A mulher dele segue foragida.
Rodrigo Roca, advogado do Flávio refutou rebateu o pedido do MP ao Supremo.
“A reclamação não se presta a socorrer julgados proferidos pelas Turmas do STF, muito menos em sede de habeas corpus. Não tem cabimento no caso concreto e a expectativa da defesa é que a demanda seja estancada liminarmente pela corte”, disse Roca.
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