Projeto permite recontratação de empregados demitidos durante calamidade pública

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Segundo os autores, a legislação trabalhista, por meio de normais infralegais, impõe alguns entraves para o período pós-pandemia (Imagem: Agência Brasília/Tony Winston)

O Projeto de Lei 3173/20 permite a recontratação de empregados demitidos durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente do novo 💥️coronavírus após o fim desse período.

De acordo com o Decreto Legislativo 6/20, o estado de calamidade pública vai de 6 de fevereiro a 31 de dezembro.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e outros. Segundo os autores, a legislação trabalhista, por meio de normais infralegais, impõe alguns entraves para o período pós-pandemia, e cita a Portaria 384/92, do antigo 💥️Ministério do Trabalho, que veda a recontratação do trabalhador no período de 90 dias após a demissão.

💥️Momento excepcional

O objetivo da portaria é evitar que ocorram fraudes para o resgate da conta vinculada do trabalhador do 💥️FGTS e para o recebimento indevido de seguro-desemprego.

“Não é razoável, nesse momento excepcional, que o empregador que foi impelido a demitir seus funcionários por conta da pandemia não possa recontratá-lo se a atividade econômica retomar antes dos 90 dias estabelecidos pela portaria”, alegam os parlamentares.

Segundo o texto da proposta, não será considerada fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que a demissão tenha ocorrido durante a vigência do Decreto Legislativo 6/20.

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