Proposta suspende decreto que autoriza comercialização de produto ou serviço em desacordo técnico
A anulação do decreto é pedida pelo deputado Nilto Tatto e para ele, a medida põe em risco a população (Imagem: Agência Câmara)
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 62/20 anula decreto do governo Bolsonaro que regulamenta o direito de desenvolver ou comercializar produto ou serviço em desacordo com norma técnica que esteja desatualizada. A proposta tramita na 💥️Câmara dos Deputados.
O Decreto 10.229/20, publicado em fevereiro, determina que os órgãos públicos brasileiros, responsáveis por normas técnicas, terão prazo de seis meses para atualizá-las.
Caso não o façam, as empresas poderão produzir e comercializar produtos ou 💥️serviços baseados normas internacionais mais modernas. O decreto regulamenta trecho da Lei da Liberdade Econômica.
A anulação do decreto é pedida pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP). Para ele, a medida põe em risco a população. Tatto argumenta que a observância de normas técnicas é essencial para a segurança dos produtos que serão colocados no mercado.
“Se há um processo de descompasso entre a norma e a realidade, o caminho mais prudente a ser seguido é o de atualização da norma questionada, não a liberação irrestrita para o uso de expedientes ainda não avaliados e corroborados pelas autoridades públicas do País”, disse.
O deputado afirma ainda que a liberdade econômica e o livre exercício das atividades não podem superar critérios de segurança e proteção aos consumidores definidos normativamente.
💥️Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico,💥️ Indústria, 💥️Comércio e Serviços; e Constituição e 💥️Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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