Estudantes com Fies podem suspender parcelas no Banco do Brasil

Banco do Brasil

Segundo o BB, a solicitação será efetivada de forma simples, sem assinatura de termo aditivo e sem necessidade da presença do fiador em qualquer dependência do banco (Imagem:Agência Senado/Lia de Paula)

Estudantes que contrataram💥️ Financiamento Estudantil (Fies) por meio do 💥️Banco do Brasil (💥️BBAS3) podem requerer a suspensão do pagamento de até quatro parcelas a partir de hoje (6).

A manifestação pode ser feita pelo app BB. A medida vale para clientes em situação de adimplência com seus contratos, antes do dia 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no país.

A opção de suspensão pode ser feita por meio do aplicativo do BB. Para isso, o cliente precisa acessar sua conta (efetuar login), clicar no Menu, em seguida em Solução de Dívidas e selecionar Suspensão FIES.

Segundo o BB, a solicitação será efetivada de forma simples, sem assinatura de termo aditivo e sem necessidade da presença do fiador em qualquer dependência do banco. No entanto, são obrigatórias a ciência e a concordância do estudante para as condições de pausa e, consequentemente, para os reflexos no contrato de financiamento.

Caso o estudante não tenha acesso ao mobile, ele pode solicitar a suspensão nas agências do BB. Para o atendimento presencial, diz o BB, deve ser observado o contingenciamento adotado pelo sistema bancário por conta da pandemia do novo coronavírus e das recomendações da Organização Mundial da Saúde.

Condições

As condições para a suspensão obedecem ao estabelecido na Lei nº 13.998/2020 e na Resolução nº 38/2020, ambas publicadas em maio pelo 💥️Ministério da Educação.

O pedido pode abranger até quatro parcelas, observada a fase do contrato de cada estudante financiado, de acordo com a legislação vigente:

& Contratos em fase de utilização ou carência: a suspensão alcançará até duas parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Essa medida é válida para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.

Educação

As condições para a suspensão obedecem ao estabelecido na Lei nº 13.998/2020 e na Resolução nº 38/2020, ambas publicadas em maio pelo Ministério da Educação (Imagem: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

& Contratos em fase de amortização: a suspensão alcançará até quatro parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Nesse caso, o período das parcelas suspensas será acrescentado ao vencimento final do contrato.

Está prevista a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, os quais serão contabilizados no saldo devedor do contrato do estudante. A adesão às novas condições pode ser registrada até o dia 31 de dezembro deste ano.

Para tirar dúvidas, os clientes podem acessar as soluções digitais do BB, como o aplicativo BB (✅smartphone), o 💥️portal, além do ✅WhatsApp (61) 4004-0001, da Central de Atendimento BB (0800-729-0001) e das redes sociais (Fa-cebook, Instagram, Twitter e Linkedin).

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