Proposta considera hediondos, na pandemia, crimes contra a administração pública

Dr. Jaziel

“ É inadmissível a prática de crimes contra o patrimônio da administração durante períodos de calamidade pública”, afirma o autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE) (Imagem: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2076/20 considera como hediondos um conjunto de crimes contra a administração pública durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País em decorrência da Covid-19, com vigência até dezembro de 2023.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere na 💥️Lei dos Crimes Hediondos os casos consumados ou tentados de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, concussão, excesso de exação qualificado, corrupção passiva e corrupção ativa quando praticados em estado de calamidade pública.

“Entendemos ser inadmissível a prática de crimes contra o patrimônio da administração durante períodos de calamidade pública”, afirma o autor, deputado 💥️Dr. Jaziel (PL-CE). “É demonstrar completa indiferença em relação à dor do próximo, é a cabal demonstração da inabilidade de viver em sociedade, é hediondo por si só”, continuou.

Segundo o parlamentar, não serão considerados hediondos todos os crimes contra a administração pública, mas apenas aqueles considerados muito graves pelo 💥️Código Penal.

Tramitação

A proposta tramita com nove apensados e será analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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