Campo Grande restringe atividades após disparada de casos da covid-19

Coronavirus

Está vedada ainda a consumação nos locais que estiverem autorizados a funcionar (Imagem: Reuters)

A prefeitura de Campo Grande determinou nesta quarta-feira (15) o fechamento do comércio não essencial aos sábados e domingos na capital sul matogrossense.

A medida de restrição vai durar até o próximo dia 31 de julho. O objetivo é conter a disparada de novos casos de infecção e óbitos causados pela 💥️covid-19.

De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Estadual de 💥️Saúde, em apenas um dia, foram registrado 697 novos casos do novo coronavírus no 💥️Mato Grosso do Sul, sendo 345 apenas em Campo Grande.

O número de mortos na capital quadruplicou em duas semanas, passando de 12, no dia 1º de julho, para os atuais 45. A cidade tem mais de 4,7 mil casos da doença e já atingiu 70% de taxa de ocupação em unidades de terapia intensiva (UTIs).

Restrições

De acordo com o novo decreto municipal, apenas poderão funcionar aos sábados e domingos os serviços de assistência à saúde, incluindo atividades da atenção primária e serviços médicos e hospitalares; drogarias e farmácias; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos; serviços de 💥️infraestrutura, tais como fornecimento de água, esgoto, energia elétrica, distribuição de gás, telefonia e internet; atividades relacionadas à cadeia de resíduos; postos de combustíveis e serviços de apoio em rodovias; atendimento médico veterinário; serviços de entregas e de segurança particular; serviços funerários; serviços de hospedagem; serviços de mobilidade urbana; atividades religiosas e ações de fiscalização e exercício do poder de polícia em geral.

Está vedada ainda a consumação nos locais que estiverem autorizados a funcionar.

“Até o dia 31 de julho fica vedado o funcionamento de lojas e galerias comerciais localizadas dentro de hipermercados. Os estabelecimentos e atividades considerados não essenciais só poderão funcionar utilizando-se do serviço de entrega em domicílio, ficando suspensa qualquer forma de atendimento presencial”, informou a prefeitura.

Toque de recolher

O decreto da prefeitura de Campo Grande também determina restrições para os dias de semana, entre segundas e sexta-feiras, a contar do dia 18 de julho.

Entre as determinações, está o toque de recolher às 20h, para confinamento domiciliar obrigatório, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços de saúde, comprovando-se a necessidade ou urgência.

Os ✅💥️shoppings centers poderão funcionar de segunda à sexta, das 11h às 19h. Já o comércio varejista e atacadista de rua deverá funcionar de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, com exceção apenas para os serviços de delivery de farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário previsto no alvará de cada estabelecimento.

Os estabelecimentos que podem funcionar na capital deverão respeitar uma lotação máxima de 30% de sua capacidade, ficando vedada a junção de mesas e a ocupação máxima de até 6 pessoas por mesa em restaurantes, lanchonetes e padarias.

A prefeitura informou que, durante a paralisação aos sábados e domingos, o transporte coletivo só poderá atender usuário que comprove ser trabalhador dos serviços essenciais.

“Funcionários e colaboradores acima de 60 anos ou comprovadamente do grupo de risco devem ficar afastados do trabalho sem prejuízo da sua remuneração.

Ficam vedadas ainda atividades de entretenimento em bares restaurantes e similares, tais como apresentações artísticas e culturais, jogos em geral, espaços ✅kids e brinquedotecas; compartilhamento de narguilé, tereré e similares; realização de festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração de pessoas, inclusive eventos esportivos e campeonatos e aulas presenciais de qualquer natureza”, informou a administração municipal.

Em caso de descumprimento das novas regras, os responsáveis pelos estabelecimentos poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral e poderão ter os empreendimentos interditados, com fechamento temporário ou até mesmo a cassação do alvará de localização e funcionamento, se a violação foi repetida por três vezes.

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