CMN dispõe sobre operações de crédito para financiamento da folha salarial no Pese
A resolução publicada nesta terça-feira dispõe sobre as operações de crédito para financiamento da folha salarial ou do pagamento de verbas trabalhistas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) (Imagem: REUTERS/Ricardo Moraes)
O 💥️Conselho Monetário Nacional determinou em reunião extraordinária na segunda-feira como as instituições financeiras poderão participar do Programa Emergencial de Suporte a 💥️Empregos (Pese), de acordo com o Diário Oficial.
A resolução publicada nesta terça-feira dispõe sobre as operações de 💥️crédito para financiamento da folha salarial ou do pagamento de verbas trabalhistas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese).
Veja a resolução:
Segundo a resolução, as instituições financeiras poderão financiar a folha salarial ou o pagamento das verbas trabalhistas de responsabilidade de empresários, sociedades simples, sociedades empresárias, sociedades cooperativas exceto de sociedades de crédito, organizações da sociedade e empregadores rurais.
A receita bruta anual das pessoas financiadas no âmbito do Pese deve ser superior a 360 mil reais e igual ou inferior a 50 milhões de reais, calculada com base no exercício de 2023.
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