Patricipação de Bretas em ato com Bolsonaro e Crivella será julgada dia 17
Pela lei orgânica da magistratura, no limite, um juiz pode ser aposentado compulsoriamente em razão da conduta (Imagem: TV Brasil)
A participação do juiz titular da 💥️Lava Jato no 💥️Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, em um ato político e culto religioso com o presidente Jair Bolsonaro e o prefeito 💥️Marcelo Crivella (Republicanos) neste ano no Rio será julgada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) na semana que vem.
O julgamento está marcado para o dia 17 e será realizado por 14 desembargadores.
O questionamento sobre a participação de Bretas durante a visita do presidente ao Rio para entrega de uma obra e participar de um ato com tom religioso na praia de Botafogo foi feito na Justiça pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O caso foi endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o presidente da corte, Humberto Martins, autorizou a abertura de um procedimento disciplinar para apurar a conduta do magistrado.
Pela lei orgânica da magistratura, no limite, um juiz pode ser aposentado compulsoriamente em razão da conduta.
Por coincidência, nesta semana, Bretas autorizou uma operação do Ministério Público Federal que investigou pagamentos milionários feitos pelo ex-presidente da Fecomércio do Rio Orlando Diniz para escritórios de advocacia com recursos do sistema S (Sesc e Senac).
O escritório do advogado Eduardo Martins, filho do presidente do STJ, foi alvo de um dos vários mandados de busca e apreensão que também atingiram bancas renomadas.
O TRF-2 divulgou uma nota para, segundo ele, “afastar o risco de qualquer ilação que relacione equivocadamente a marcação do julgamento com a operação da 💥️Polícia Federal (PF) deflagrada na última quarta-feira, 9 de setembro, com a autorização do citado magistrado, e que atingiu escritórios de advocacia do Rio de Janeiro e de São Paulo“.
“O julgamento do referido procedimento administrativo disciplinar será realizado pelo Órgão Especial da Corte na próxima quinta-feira, 17/9. Sua inclusão em pauta foi realizada no dia 2 do mesmo mês e a intimação das partes foi efetuada no dia 4, portanto antes da deflagração da operação da PF”, acrescentou o TRF-2.
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