Câmara: projeto permite loja franca em município de fronteira sem unidade da Receita

Deputado Lupion argumenta que, apesar de fazer sentido, a exigência cria uma distorção indesejável
Fonte: Agência Câmara de Notícias (Imagem: Câmara dos Deputados/Michel Jesus)

O Projeto de Lei 4535/20 permite a instalação de lojas francas nos municípios brasileiros caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil, mas que não disponham de unidade da 💥️Receita Federal para proceder ao controle aduaneiro.

Para tanto, bastará que eles sejam limítrofes com outros municípios onde haja lojas francas em funcionamento.

A proposta foi apresentada pelo deputado 💥️Pedro Lupion (DEM-PR) à 💥️Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a possibilidade ao Decreto-Lei 1.455/76, que trata da bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro e estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas.

Lupion argumenta que, apesar de a lei permitir, desde 2012, a instalação de lojas francas nos municípios limítrofes brasileiros, a possibilidade ficou restrita aos locais com unidades da Receita Federal.

“Conquanto tal exigência faça sentido, ela introduz uma distorção indesejável: aquela em que um município que, não tendo representação da Receita em seu território, seja caracterizado como cidade gêmea de cidade estrangeira e seja limítrofe com outro município caracterizado como cidade gêmea que sedie uma loja franca. Neste caso, a proximidade entre os dois municípios permitirá que o órgão da Receita efetue o controle aduaneiro em ambos”, defende Lupion.

As lojas francas são estabelecimentos comerciais destinados à venda de mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional, sem a cobrança de tributos, mediante pagamento em moeda nacional ou estrangeira.

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