Câmara: proposta fixa em cinco anos prazo para prescrição de reparação de dano ambiental

Marcelo Brum

Ausência de prazo é usada por órgãos ambientais e pelo MP para intimidar pessoas e empresas, diz autor do projeto (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 3000/20 determina que a obrigação de indenizar ou reparar danos ao meio ambiente e a terceiros prescreverá em cinco anos. O texto tramita na 💥️Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado 💥️Marcelo Brum (PSL-RS) e altera a💥️ Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

Atualmente, a reparação civil por dano ambiental público é imprescritível, por força de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) com repercussão geral, ou seja, aplicável por todos os juízes brasileiros.

💥️Intimidação

Para Brum, a ausência de prescrição tem sido usada pelos órgãos de fiscalização ambiental e pelo Ministério Público como ferramenta de intimidação de pessoas ou empresas acusadas de dano ambiental.

“Sempre que o administrado busca a Justiça para anular autos de infrações, é acionado por ação civil pública objetivando a reparação do dano ocorrido décadas atrás”, diz Brum. “Ou seja, a imprescritibilidade permite a utilização das ações civis públicas como meio de intimidação dos administrados que buscam seus direitos no Judiciário.”

O deputado afirma ainda que a prescrição é um instrumento de pacificação social, e que a ausência de um prazo para exigir a reparação de dano provoca “uma constante instabilidade social em face da possibilidade do titular do direito violado decidir exercitá-lo quando bem entender.”

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