EUA: nova proposta de lei sugere que corretoras cripto sejam regulamentadas com a CFTC

O foco da proposta de lei é uma designar uma licença para Corretoras de Commodities Digital (DCEs) (Imagem: Unsplash/@ewankennedy19)

Uma nova proposta de legislação, caso aprovada, irá criar uma caminho integrado para a 💥️regulamentação de 💥️corretoras de 💥️criptoativos 💥️americanas sob uma nova estrutura a nível nacional.

A Lei de Corretoras para Commodities Digitais (DCEA) visa “regulamentar as plataformas de negociação que listam 💥️commodities digitais emergentes, como o 💥️bitcoin, o 💥️ether, suas 💥️bifurcações, bem como outros criptoativos parecidos, para a negociação”.

A abrangente legislação — apresentada pelo representante 💥️Michael Conaway — é a primeira desse tipo a surgir no Congresso Americano que, até hoje, sempre focou em acrescentar definições para criptoativos ao código federal.

O foco da proposta de lei é uma designação proposta para criptoativos: uma Corretora de Commodities Digitais (DCE) registrada.

Sob o comando da Comissão de Negociação de Futuros de Commodities (💥️CFTC), tal designação pode existir junto com as classificações para Serviços de Execução de Câmbio e Mercados de Designação de Contratos.

Além disso, a designação iria oferecer uma alternativa para uma abordagem alternativa ao dinheiro estatal e de transmissão central prevalente hoje em dia. A CFTC considera criptoativos, como o bitcoin, como commodities, 💥️desde 2015.

Em entrevista ao 💥️The Block, Conaway disse:

A DCEA fornece supervisão federal e responsável das plataformas de negociação e proteções essenciais de clientes enquanto continua pavimentando o caminho para inovadores desenvolverem novos projetos de commodities digitais. 

Estou empolgado pelo apoio que essa legislação bipartidária recebeu do Congresso e dos envolvidos na indústria. 

Espero desenvolver uma estrutura jurídica e fornecer esclarecimento para inovadores de 💥️fintechs e fortes proteções a usuários em commodities digitais.

Em uma 💥️publicação nesta quinta-feira (24), 💥️Peter Van Valkenburg, diretor de pesquisa para a 💥️Coin Center, afirma que corretoras americanas “são livres para continuarem dependendo das licenças estaduais de transmissão de dinheiro ou alvarás bancários e de truste; escolher seguir a regulamentação da CFTC seria um caminho alternativo opcional”.

“Se uma corretora enviar um pedido e for aprovada, então não estaria mais sujeita aos requisitos estaduais de licenciamento para a transmissão de dinheiro”, continuou ele.

Desde 2015, a CFTC considera criptoativos como commodities enquanto a SEC os considera como valores mobiliários (Imagem: Freepik)

A proposta de Conaway enquadrou o caminho voluntário como o que possui uma melhor abordagem em comparação ao atual estado das coisas.

“Plataformas de negociação serão incentivadas a escolher a regulamentação da CFTC para reduzir seus fardos regulatórios ao encarar apenas um regulador, ser qualificado para fornecer negociação alavancada e ser a porta de entrada para novas commodities digitais ao público de varejo.”

Segundo o próprio texto legislativo, tais corretoras não poderiam oferecer derivativos apenas sob o registro de DCE.

A introdução de novos ativos também faz parte da DCEA. A proposta de lei está tentando demarcar aspectos que caem no escopo da Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (💥️SEC) — ou seja, que criptoativos são valores mobiliários — e commodities digitais são parecidas com bitcoins e outros.

A legislação explica como “uma pré-venda de criptoativos” pode ser realizada, em que tais ativos são vendidos a investidores qualificados. Na verdade, se aprovadas, DCEs poderão fornecer negociação para tais 💥️tokens pré-vendidos.

Outra faceta importante da proposta de lei é que corretoras regulamentadas dessa forma só poderão listar commodities digitais que “não estiverem imediatamente suscetíveis à manipulação”.

Segundo o texto:

Antes de oferecer negociação para qualquer commodity digital, a corretora de commodities digitais deve fazer uma determinação sob este parágrafo se a commodity for imediatamente suscetível à manipulação. 

Ao fazer essa determinação sob este parágrafo, a corretora deve considerar (i) propósito e uso; (ii) estrutura de governança; (iii) participação; (iv) distribuição; (v) funcionalidade pretendida, atual e proposta; (vi) outros fatores relevantes determinados pela corretora; e (vii) qualquer outro fator exigido pela Comissão sobre a commodity.

A lei explica como tais corretoras devem ter medidas de proteção, evitando um possível prejuízo a consumidores e manipulação em suas plataformas de negociação.

Também inclui informações sobre os requisitos de declaração para DCEs e procedimentos para uma possível liquidação, incluindo quantos recursos financeiros disponíveis uma DCE deve ter.

Em relação à custódia de ativos, a lei também afirma que empresas específicas sejam designadas como “Custodiantes Qualificadas de Commodities Digitais” para a qual a CFTC “apresentaria um conjunto mínimo de padrões para a supervisão e regulamentação que um regulador teria de impor para uma entidade regulamentada sob o regime para se tornar ‘qualificada’”.

Resumindo, a proposta de lei de Conaway ser abrangente e, se for bem-sucedida, iria representar uma nova estrutura e fornecer o tipo de esclarecimento regulatório que muitas empresas americanas de cripto buscam há tempos.

“Esta lei abrange todas as três questões políticas: a necessidade de uma alternativa federal para o licenciamento estadual, a necessidade de esclarecimento sobre a jurisdição da SEC e a questão da manipulação de preço de criptoativos e a necessidade para supervisão do mercado à vista”, escreveu Van Valkenburgh.

É importante destacar que o sincronismo da proposta de lei — logo no fim de uma sessão congressional em meio a um ano de eleição presidencial — garante que não será aprovada este ano.

Porém, o gabinete de Conaway disse ao The Block que empresas e acionistas da indústria opinaram sobre a medida durante seu rascunho, ou seja, existe um impulso e pode ter sucesso no próximo congresso.

💥️Confira, abaixo, o texto da legislação:

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