Senado: projeto suspende pagamento de tributos por pequenas empresas

Microempreendedor

O benefício vale para débitos tributários devidos entre abril e setembro deste ano por empreendedores optantes pelo regime do Simples Nacional (Imagem: Marco Nascimento/Agência Pará)

Um projeto do senador Jorginho Mello (PL-SC) suspende a cobrança de dívidas das pequenas empresas com a Fazenda Pública durante a pandemia de 💥️coronavírus.

De acordo com o texto, o benefício vale para débitos tributários devidos entre abril e setembro deste ano por empreendedores optantes pelo regime do Simples Nacional. Apresentado em agosto, o Projeto de Lei Complementar (PLP)💥️ 200/2020 aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado.

O projeto isenta os pequenos empresários da cobrança dos tributos incluídos no Simples Nacional: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), contribuição para o PIS/Pasep, contribuição patronal previdenciária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). A moratória alcança até os tributos parcelados vencidos entre 1º de abril e 30 de setembro de 2023.

De acordo com texto, os beneficiados teriam até o dia 31 de janeiro de 2023 para recolher os tributos devidos. Caso o empresário opte pelo parcelamento do débito até o dia 31 de dezembro de 2023, cada prestação não pode superar 0,3% da receita bruta verificada no mês anterior. No caso do microempreendedor individual, o montante deve ser pago em 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 10. Em qualquer caso, a Fazenda Pública não pode cobrar juros.

INSS Aposentadoria

O PLP 200/2020 proíbe que os pequenos empresários sejam excluídos do Simples Nacional caso tenham dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (Imagem: Agência Brasil/Marcello Casal Jr)

Exclusão do benefício

O empresário perde o direito ao benefício se deixar de pagar três prestações consecutivas ou seis alternadas do parcelamento. Se a autoridade fiscal constatar qualquer tentativa de fraude para simular a redução da receita, o optante também fica obrigado a pagar todos os débitos imediatamente.

O PLP 200/2020 proíbe que os pequenos empresários sejam excluídos do Simples Nacional caso tenham dívidas com o 💥️Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas federal, estadual e municipal. Mas isso só vale enquanto perdurar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus.

O texto também permite ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ter acesso a dados e documentos fiscais e econômicos das empresas. O objetivo é contribuir para execução de políticas públicas relacionadas aos pequenos negócios e ao desenvolvimento territorial.

Para Jorginho, “a grave crise provocada pela pandemia de covid-19” gerou “profunda repercussão e efeitos negativos em todas as atividades econômicas do país.

As empresas, assim como os cidadãos, estão enfrentando profundas restrições no capital de giro para honrar seus compromissos junto a instituições financeiras, fornecedores, empregados e com o próprio Fisco”, argumenta.

De acordo com o parlamentar, a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção, que congrega mais de 27 mil empresas, projeta uma redução de 20% no faturamento médio anual de R$ 177 bilhões.

A retração, segundo a entidade, provocará “significativas taxas de demissões” no setor, que emprega 1,5 milhão de trabalhadores — 75% deles, mulheres. Jorginho Mello lembra anda que a taxa média de desemprego no Brasil deve saltar dos 12,6% inicialmente previstos para 18% devido à pandemia.

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