Perde validade MP que liberou R$ 60,1 bilhões para enfrentamento da pandemia

Congresso Nacional Política Brasília

Editadas pelo Executivo, as medidas provisórias têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso para que os efeitos sejam mantidos (Imagem: Reuters/Ricardo Moraes)

A medida provisória que liberou R$ 60,1 bilhões para estados, Distrito Federal e municípios aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia de 💥️coronavírus, perdeu a validade nesta sexta-feira (2).  A 💥️MP 978/2020 foi editada em 4 de junho.

O crédito faz parte do Programa Federativo de Enfrentamento ao 💥️Coronavírus (💥️Lei Complementar 173, de 2023), que prevê também a negociação de empréstimos e a suspensão do pagamento de dívidas com a União estimadas em R$ 65 bilhões.

A medida destinou aos governadores R$ 7 bilhões para o pagamento de profissionais do Sistema Único de Saúde (💥️SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas); R$ 3 bilhões para os prefeitos também usarem no pagamento dos profissionais que atuam no SUS e no Suas. Dos R$ 50 bilhões restantes, estados e Distrito Federal ficaram com R$ 30 bilhões. Os municípios dividiram a diferença de R$ 20 bilhões, de acordo com o tamanho da população.

Prazos

Editadas pelo Executivo, as medidas provisórias têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso para que os efeitos sejam mantidos. Quando uma MP não é votada no prazo, perde a eficácia. No caso das medidas que liberam recursos, a perda da vigência da MP não prejudica a ação, pois o benefício já foi pago. Quando uma medida perde a validade, o Congresso tem até 60 dias para editar um decreto que discipline os efeitos gerados durante a vigência do texto.

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