TCU autoriza governo a gastar “sobras” do Bolsa Família com seguro-desemprego

TCU

A equipe econômica poderá, por exemplo, usar “sobras” do programa Bolsa Família para cobrir dispêndios extras com seguro-desemprego (Imagem: Facebook/Tribunal de Contas da União & TCU)

O Tribunal de Contas da União (💥️TCU) considerou argumentos do governo e decidiu, no 💥️Acórdão 2710/20, autorizar o emprego de “espaço fiscal” dentro do teto dos gastos para quitação de despesas não previstas decorrentes da pandemia do novo 💥️coronavírus.

Assim, a equipe econômica poderá, por exemplo, usar “sobras” do programa 💥️Bolsa Família para cobrir dispêndios extras com seguro-desemprego. Com a Covid-19, o auxílio emergencial de R$ 600 substituiu, devido ao maior valor, o repasse mensal a quem tinha direito ao Bolsa Família.

O Orçamento de 2023 prevê gastos de R$ 32,5 bilhões para esse programa, mas,  até o dia 10 de outubro, cerca de 33% do total, ou por volta de R$ 10,7 bilhões, haviam sido pagos. O governo quis usar parte desse dinheiro “empoçado” com publicidade, mas recuou.

De outro lado, as despesas com seguro desemprego e abono salarial somam R$ 60,6 bilhões na lei orçamentária, mas 💥️projeções recentes do 💥️Ministério da Economia indicam que essas duas ações deverão consumir R$ 63,0 bilhões até o final deste ano.

Bolsa Família

O Orçamento de 2023 prevê gastos de R$ 32,5 bilhões para esse programa (Imagem: Prefeitura Jaboatão dos Guararapes)

No final de setembro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (💥️IBGE) constatou que o desemprego no 💥️Brasil cresceu 27,6% na pandemia.

Em agosto, 12,9 milhões de pessoas estavam sem trabalho no País.

“Com o auxílio emergencial, houve redução no uso das dotações ao Bolsa Família”, anotou o ministro Bruno Dantas, relator do tema no TCU.

“Pode ser excepcionalmente admitida a utilização desse espaço fiscal para pagamento de abono salarial e seguro desemprego.”

Créditos extraordinários

A regra do teto não engloba créditos extraordinários criados por medidas provisórias do Poder Executivo para quitar despesas emergenciais na pandemia.

O TCU já decidiu, no entanto, que a equipe econômica só pode usar créditos extraordinários se a motivação for a Covid-19.

“Como os créditos extraordinários das MPs não entram no teto de gastos, faz-se situação em que se abre artificialmente espaço no teto”, explicou o secretário de Orçamento Federal, George Soares, em 💥️audiência da comissão mista que acompanha os gastos na pandemia.

Na ocasião, ele alertou que, sem o aval do TCU para o uso do “espaço fiscal”, os gastos com seguro desemprego exigirão cortes em outras áreas.

Dinheiro

Na ocasião, ele alertou que, sem o aval do TCU para o uso do “espaço fiscal” (Imagem: Marcello Casal JrAgência Brasil)

“Algumas despesas obrigatórias vão aumentar até o final do ano”, disse. “Teremos de cancelar outros gastos.”

Espaço fiscal

No Relatório de Avaliação das Receitas e Despesas Primárias do 4º Bimestre, divulgado em 22 de setembro, a equipe econômica informou que 💥️não havia espaço fiscal, mas sim “estouro” no teto de R$ 1,9 bilhão, ante “folga” de R$ 2,8 bilhões registrada no bimestre anterior.

Esse “estouro” decorreu do cumprimento de decisão do TCU tomada em agosto, na análise de remanejamentos no Orçamento.

Na época, o ministro Bruno Dantas determinou que, em caso de “folga” em uma área, como saúde, o dinheiro só poderia ser gasto nessa mesma área.

Com isso, o Ministério da Economia revisou operações em cinco medidas provisórias de crédito extraordinário (924, 941, 942, 967 e 969), chegando então ao “estouro” de R$ 1,9 bilhão. Com a nova decisão do TCU, essas cinco MPs deverão ser reavaliadas mais uma vez.

O Acórdão 2710/20 do TCU foi encaminhado para a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional, que ainda não foi instalada. As recomendações do tribunal e os relatórios da equipe econômica deverão ser analisados pelo colegiado até o final deste ano.

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