Proposta isenta empresas dos aluguéis se pandemia levar à interrupção de atividades
A isenção valerá durante todo o período de enfrentamento de emergências Imagem: R. Yazbek/Site)
O Projeto de Lei 1248/20 isenta as empresas do pagamento dos aluguéis dos imóveis que ocupam quando houver a suspensão das atividades produtivas por ato do poder público destinado ao enfrentamento de situações emergenciais.
O texto em tramitação na 💥️Câmara dos Deputados insere o dispositivo na 💥️Lei do Inquilinato. A isenção valerá durante todo o período de enfrentamento de emergências. A regra não atingirá outros encargos de locação, que continuam devidos.
“Sendo o aluguel importante despesa das empresas, parece desarrazoado que o locatário arque com os prejuízos quando, como no caso do combate à pandemia de 💥️coronavírus, não puder usar o imóvel”, afirmou o autor, deputado 💥️Marx Beltrão (PSD-AL).
💥️Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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