Câmara: proposta suspende prazo para prestação de contas em iniciativas para melhoria da educação básica
Aline Sleutjes: pandemia dificulta cumprir metas de melhoria da educação básica (Imagem: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)
O Projeto de Lei 1641/20 suspende, durante o estado de calamidade pública por causa da 💥️Covid-19, a prestação de contas no Plano de Ações Articuladas (PAR), cujo objetivo é a melhoria da qualidade da educação básica, conforme definido pelo Plano Nacional de Educação.
O texto em tramitação na 💥️Câmara dos Deputados altera a 💥️Lei 12.695/12. Essa norma autorizou repasses da União aos entes federados sem necessidade de convênios, acordos, ajustes ou contratos, desde que houvesse prestação de contas no prazo de 60 dias.
“O PAR inaugurou um modelo de colaboração que permite o compartilhamento técnico e financeiro na execução de programas de manutenção e desenvolvimento da educação básica”, explicou a autora, deputada💥️ Aline Sleutjes (PSL-PR).
“Entendo que o prazo para prestação de contas, de 60 dias, não pode ser contado, pois na pandemia há paralisação de diversas atividades dos setores público e privado, limitando a aquisição dos insumos necessários ao cumprimento das metas”, defendeu.
💥️Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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