Projeto pune quem saquear ou praticar terrorismo durante calamidade

Gurgel

Gurgel: “criminosos se aproveitam da fragilidade da resposta estatal em situações como a pandemia de Covid-19” (Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1631/20 prevê reclusão de três a dez anos para quem saquear, extorquir, roubar, sequestrar, mantiver em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão ou praticar ato de terrorismo, entre outras condutas, durante estado de calamidade pública.

O texto é do deputado 💥️Gurgel (PSL-RJ) e tramita na 💥️Câmara dos Deputados. Ele argumenta que o estado de calamidade pública é uma situação excepcional que compromete a capacidade de ação dos governantes e coloca em risco a segurança da população.

“Durante a ocorrência de eventos como a pandemia de Covid-19, os criminosos se aproveitam da fragilidade da resposta estatal para praticarem saques, furtos, roubos e outros delitos, promovendo verdadeiro caos social e levando pânico à comunidade”, justifica o deputado.

A proposta inclui o crime na 💥️Lei de Segurança Nacional, que hoje prevê a mesma pena para quem praticar os atos listados por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.

“Esses infratores que agem de maneira oportunista causam danos não só à integridade patrimonial e física das vítimas, mas também ofendem o Estado de Direito na medida em que desrespeitam as normas e os direitos fundamentais dos cidadãos que se encontram desprotegidos nesses períodos de anormalidade”, diz ainda Gurgel.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

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