Projeto reduz por seis meses tributação de microempresas que geram empregos
Por exemplo: se a empresa criou entre 3 e 5 empregos, terá redução de 8% da alíquota efetiva (Imagem: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 138/20 prevê a redução das alíquotas efetivas das microempresas e 💥️empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional pelo período de seis meses conforme a quantidade de postos de trabalho gerados. A proposta tramita na 💥️Câmara dos Deputados.
O texto estabelece quatro faixas de redução da alíquota (8%, 12%, 16% e 20%). Quanto maior a criação de empregos no trimestre anterior, menor a tributação nos seis meses seguintes.
Por exemplo: se a empresa criou entre 3 e 5 empregos, terá redução de 8% da alíquota efetiva. Se criou de 6 a 10, a redução será de 12%.
“Trata-se de uma medida não só necessária, bem como indispensável para o combate ao desemprego e para a desoneração fiscal do micro e pequeno empreendedor, especialmente neste momento de grave crise econômica por que o Brasil atravessa”, diz a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), autora do projeto.
💥️Tramitação
O texto em tramitação na Câmara altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
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