Projeto fixa limite para valor cobrado por aplicativos de serviços de entrega

Ifood

Na maioria dos casos, os restaurantes interessados no serviço pagam, além  de uma  mensalidade  ao aplicativo, percentuais que podem chegar a 30% em cima do valor do pedido (Imagem: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

O Projeto de Lei 2786/20 limita o percentual de cobrança pelas 💥️empresas que atuem nos serviços de entrega (delivery) por meio de 💥️aplicativo em 12% do valor do pedido. O texto está em análise na 💥️Câmara dos Deputados.

O deputado Denis Bezerra (PSB-CE), autor da proposta, afirma que o mercado de empresas como 💥️Ubereats e 💥️iFood vêm crescendo no 💥️Brasil e que o elevado percentual cobrado por elas pode ser resultado da formação de oligopólio.

“Na maioria dos casos, os restaurantes interessados no serviço pagam, além  de uma  mensalidade  ao aplicativo, percentuais que podem chegar a 30% em cima do valor do pedido”, aponta.

“Esse percentual, imposto muitas vezes unilateralmente pelas empresas de delivery, resulta em contratos leoninos, assim entendidos como aqueles que lesam direitos da outra parte, aproveitando-se normalmente de uma situação desigual entre os pactuantes”, complementa.

💥️Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.​

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