Reajustes de planos de saúde voltam a ser pagos em janeiro

A medida da ANS buscou conferir alívio financeiro ao consumidor ( Imagem: Arquivo/Agência Brasil)

A cobrança dos reajustes anual e por faixa etária dos 💥️planos de saúde, suspensa desde agosto, por causa da pandemia de 💥️covid-19, será paga em 12 meses, a partir de janeiro.

Em decisão nesta quinta-feira (19), a Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (💥️ANS determinou ainda que as operadoras esclareçam os valores cobrados nos boletos a partir de janeiro de 2023.

A Dicol definiu também os reajustes máximos que poderão ser cobrados para os planos individuais regulamentados, que são os contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98, e para os planos anteriores a essa legislação, que têm o reajuste regulamentado por termos de compromisso. “A decisão relativa ao teto autorizado para reajuste dos planos individuais será publicada no✅ Diário Oficial da União, mas sua aplicação permanece suspensa até janeiro de 2023, conforme Comunicado nº 85 da ANS.”

A suspensão dos reajustes foi decidida em reunião realizada no dia 21 de agosto deste ano, diante de um cenário de dificuldades para o consumidor em função da retração econômica causada pela pandemia e do cenário de redução de uso dos serviços de saúde no período. “A medida da ANS buscou conferir alívio financeiro ao consumidor, sem desestabilizar as regras e os contratos estabelecidos”, disse a agência reguladora.

De acordo com a ANS, a suspensão do aumento alcançou 20,2 milhões de beneficiários, no caso do reajuste anual por variação de custos, que representam 51% do total de beneficiários em planos de assistência médica regulamentados sujeitos a esse tipo de reajuste, e 5,3 milhões nas correções por mudança de faixa etária, o que significa 100% do total de beneficiários em planos de assistência médica regulamentados sujeitos a este regime.

A ANS informou que a suspensão só não foi aplicada aos contratos antigos, que são os anteriores ou não adaptados à Lei nº 9.656/98), aos de planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas, que já haviam negociado e aplicado reajuste até 31 de agosto, e àqueles com 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso. “Dessa forma, a ANS buscou respeitar as negociações já realizadas entre as duas pessoas jurídicas – contratante e contratada -, zelando pela estabilidade jurídica e pela preservação dos contratos em vigor.”

Percentuais

O percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98, está definido em 8,14% e é válido para o período de maio de 2023 a abril de 2023. Cerca de 8 milhões de usuários, ou 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica, estão sujeitos à aplicação desse percentual. “O índice é o máximo que pode ser aplicado pelas operadoras: elas podem aplicar percentuais mais baixos, mas são impedidas de aplicar percentuais mais altos”, ressalta a ANS.

Já para os contratos individuais ou familiares firmados antes da Lei 9.656/98 e incluídos nos termos de compromisso firmados entre as operadoras e a ANS, o índice máximo de reajuste foi calculado com base na Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH). A medida se aplica a quatro operadoras – três da modalidade seguradora e uma de medicina de grupo, e atinge um total de 233.102 beneficiários.

Seguindo esse cálculo, foram definidos os índices máximos de reajuste que poderão ser aplicados a partir de janeiro: Amil, 8,56%, e Bradesco, Sulamérica e Itauseg. de 9,26%.

Recomposição

A divisão dos valores relativos à suspensão dos reajustes de setembro a dezembro deste ano deve ser feita em 12 parcelas iguais e sucessivas.

Segundo a ANS, excepcionalmente, será permitida a recomposição em número inferior de parcelas, desde que a pedido do beneficiário ou da pessoa jurídica contratante ou à administradora de benefícios. Pode também ser autorizada a recomposição da suspensão dos reajustes em número superior de parcelas, desde que haja concordância entre as partes.

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