Projeto garante preço à vista de produtos e serviços para qualquer forma de pagamento
Rafael Motta: é comum que o preço à vista, geralmente menor, seja aplicado apenas para pagamentos com boleto ou cartão de crédito exclusivo da loja (Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
O Projeto de Lei 5210/20 define preço à vista como o valor total de produtos ou 💥️serviços ofertados ao 💥️consumidor independentemente da forma de pagamento. O texto altera a lei que regulamenta a oferta e a afixação de preços de bens e serviços para o consumidor (💥️Lei 10.962/04).
Segundo o autor do projeto, deputado 💥️Rafael Motta (PSB-RN), o objetivo de definir claramente preço à vista é evitar prática comum no comércio eletrônico em que o preço à vista, geralmente o menor, é aplicado apenas para pagamentos com boleto ou cartão de crédito exclusivo da loja.
“Isso evita surpresas indesejadas para o consumidor ao finalizar a compra on-line, garantindo a ele que o pagamento feito à vista com qualquer outro instrumento não tenha qualquer acréscimo de valor”, explica Motta.
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