Governo edita MP que estende prazo de medidas emergenciais para aviação civil devido à pandemia

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A MP altera a data final do período de vigência de normas estabelecidas na medida anterior para o reembolso de voos cancelados ou desistência do voo pelo consumidor (Imagem: REUTERS/Sergio Moraes)

O presidente 💥️Jair Bolsonaro editou na quinta-feira uma medida provisória que estende o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil em função da pandemia do 💥️coronavírus.

A MP altera a data final do período de vigência de normas estabelecidas na medida anterior para o reembolso de voos cancelados ou desistência do voo pelo consumidor.

A nova data final do período iniciado em 19 de março de 2023 passa a ser 31 de outubro de 2023, no lugar de 31 de dezembro de 2023.

A MP também revoga o parágrafo 9º do Artigo 3 da lei anterior, que tratava do reembolso dos valores referentes às tarifas aeroportuárias ou de outros valores devidos a entes governamentais.

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