MPs do auxílio emergencial residual perdem vigência
Na prática, as MPs deixarem de ter vigência não altera nada, pois o auxílio emergencial já foi pago (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Duas medidas provisórias que regeram o 💥️auxílio emergencial residual perderam a validade na quarta-feira (10): a 💥️MP 999/2020, que abriu crédito de R$ 67,6 bilhões para o governo efetuar o pagamento do benefício, e a 💥️emblemática MP 1.000/2020, que prorrogou a concessão do auxílio criado pelo 💥️Congresso para amparar as famílias durante a pandemia, mas com valor reduzido para R$ 300.
Na prática, as MPs deixarem de ter vigência não altera nada, pois o auxílio emergencial já foi pago. Regimentalmente, cabe agora ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas do período em que a MP estava vigente.
Se esse decreto não for editado no prazo de 60 dias as relações jurídicas estabelecidas durante os 120 dias de vigência da norma permanecem regidas pelo teor das MPs.
Benefício
A MP 999/2020 abriu crédito de R$ 67,6 bilhões ao Ministério da Cidadania para pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial criado para o enfrentamento da crise econômica causada pelas medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19.
Já a MP 1.000/2020 prorrogou o pagamento do auxílio emergencial até dezembro, com valor de R$ 300, metade dos R$ 600 que foram pagos entre abril e agosto.
Além do valor menor, a MP também estabeleceu novos critérios para determinar quem poderá receber as quatro parcelas de R$ 300 entre setembro e dezembro. Ambos os textos foram publicados no ✅Diário Oficial da União do dia 3 de setembro.
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