Projeto altera responsabilidade da agência de turismo por voo e hotel
A proposta insere dispositivos na Lei 12.974/14, que regulamenta as atividades das agências de turismo. (Imagem: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)
O Projeto de Lei 4419/20 disciplina a responsabilidade nas intermediações de atividades de 💥️turismo, sem prejuízo do 💥️Código de Defesa do Consumidor. O texto está em tramitação na 💥️Câmara dos Deputados.
A proposta insere dispositivos na 💥️Lei 12.974/14, que regulamenta as atividades das agências de turismo. Com isso, retoma sete trechos vetados no momento da sanção de proposta (PL 5120/01) aprovada pelo 💥️Congresso Nacional.
O projeto determina que, ao intermediar a contratação de serviços organizados e prestados por terceiros, inclusive os de transporte, a agência de turismo não responderá pela prestação ou execução dos serviços, salvo em caso de culpa.
“As regras consumeristas impõem exagerado ônus às agências de turismo, notadamente nas hipóteses de falhas de qualidade ou eventuais cancelamentos de serviços comercializados por elas, porém prestados por terceiros, como os meios de hospedagem e as companhias de transporte aéreo, terrestre ou marítimo”, disse a autora, deputada 💥️Aline Gurgel (Republicanos-AP).
💥️Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; do Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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